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Decisão sobre a tributação do terço de férias foi adiada após um pedido de destaque de Luiz Fux; nova votação, que ainda não tem data marcada, será realizada pelo plenário físico da Corte
Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo
07 de abril de 2021 | 18h49
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira, 07, o julgamento de um processo que pode gerar uma dívida de empresas estimada ao todo entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões em favor da União. O caso discute a tributação do terço de férias e estava em votação do plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque de Fux fará com que o processo seja julgado do zero pelo plenário ‘físico’ da Corte – com votos orais dos ministros e transmissão pela TV Justiça. Ainda não há data marcada.
O que está sob o crivo do STF é uma repercussão prática da decisão tomada pela Corte em agosto do ano passado. Na ocasião, o tribunal declarou ser legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, numa vitória para a União. No caso, o governo sustentou que, de acordo com a Constituição, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Presidente do STF, Luiz Fux. Foto: Fellipe Sampaio / STF
O entendimento da Corte foi questionado em diversos recursos – embargos de declaração, no jargão jurídico-, que tentam obter com mais clareza o alcance da decisão da Corte, e evitar um prejuízo maior. As empresas pedem que, ao menos, a decisão do STF não seja aplicada retroativamente. Caso seja, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que esse valor devido ao governo fique em torno de R$ 70 bilhões até R$ 100 bilhões. “Uma ordem de grandeza bastante assustadora, um valor que vai ser rateado por toda a sociedade num momento de crise”, disse ao Estadão/Broadcast o presidente da Abat, Halley Henares Neto.
Henares afirma que o não recolhimento desses tributos se deu com base em lei e numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2014. Segundo ele, a partir da decisão do STJ, as empresas que tinham ações em andamento discutindo a incidência conseguiram decisões favoráveis e passaram a não provisionar mais esse valor em seus balanços. “Passados quase sete anos, o STF decidiu da noite para o dia que todos os contribuintes deveriam ter pago. Isso gera da noite para o dia um passivo enorme, difícil, por exemplo, de explicar para os acionistas”, comentou o presidente da Abat.
Enquanto o recurso estava em julgamento no plenário virtual, o placar era favorável às empresas em cinco votos a quatro. Henari diz esperar que os ministros não mudem seus entendimentos, quando o caso for novamente analisado. “A expectativa era que fechasse em favor do contribuinte. Muito ruim que o julgamento se estenda”, comentou o presidente da Abat, que esperava uma resolução do caso ainda hoje. Ele ponderou, por outro lado, haver um lado positivo de o processo ir à plenário físico, podendo ser discutido mais detalhadamente.