JOTA | STF reiniciará julgamento dos embargos sobre tributação do terço de férias
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07/04/2021Para evitar prejuízo de R$ 100 bi a empresas, Fux interrompe julgamento sobre tributação de terço de férias
STF discute se contribuição previdenciária deve ser retroativa ou se só valerá daqui em diante
7.abr.2021 às 19h38Atualizado: 7.abr.2021 às 20h13
BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, retirou de pauta a discussão relativa à cobrança de contribuição previdenciária de 20% sobre o terço de férias a fim de evitar que o resultado do julgamento gere um prejuízo de R$ 100 bilhões às empresas do Brasil.
O caso estava em análise no plenário virtual e Fux pediu destaque para que o tema seja discutido de maneira presencial.
Nesse meio tempo, o presidente da corte tentará construir com os colegas uma solução para que a tributação ocorra apenas daqui para frente e impeça uma cobrança retroativa que tenha impacto financeiro na iniciativa privada.
O STF mudou a jurisprudência sobre o tema em agosto do ano passado para determinar que deve ser cobrada a contribuição sobre o terço de férias.
Até então, o entendimento era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.
Agora, os ministros analisam os embargos de declaração, que discute se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito daqui para frente.
A maioria, até agora, acompanha a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que a tributação tem de ser feita daqui em diante. O julgamento está em 5 a 4.
O relator, ministro Marco Aurélio, porém, afirma que a Receita Federal pode fazer a cobrança dos valores que não foram pagos até hoje por causa da jurisprudência que estava em vigência até o ano passado.
Fux levará o caso ao debate presencial para tentar uma solução que não autorize a cobrança retroativa e cause prejuízo às empresas.
Antes disso, os ministros devem discutir qual é o quórum mínimo para modulação de efeitos de decisão tomada em recurso com repercussão geral: se precisa ter maioria simples de seis votos ou se é necessário haver oito votos.
A advogada tributarista e doutoranda na USP Raquel Alves avalia que esse tema deve surgir nos bastidores.
“É possível que o julgamento tenha sido suspenso para discussão de questão de ordem acerca do quórum deliberativo necessário para a modulação. Isso deve interferir na proclamação do próprio resultado sobre o alcance da decisão”, diz.
A estimativa de prejuízo de até R$ 100 bilhões às empresas foi feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
As empresas não pagavam esse tributo devido a um julgamento de 2014 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na ocasião, a corte analisou um processo em caráter repetitivo, o que vincula as instâncias inferiores à decisão, e firmou o entendimento de que não havia necessidade de tributação do terço de férias por ter natureza indenizatória.
Em agosto do ano passado, entretanto, o plenário do STF reverteu a jurisprudência e determinou a incidência da contribuição patronal sobre esse benefício.
Agora, na análise dos embargos, Marco Aurélio defendeu a cobrança retroativa.
Barroso apresentou voto divergente. O magistrado afirmou que houve “uma alteração no entendimento dominante, tanto no âmbito do próprio STF, quanto em relação ao que decidiu o STJ em recurso repetitivo”.
Ele também disse que, em respeito à segurança jurídica, é preciso observar a jurisprudência vigente nos anos anteriores que dispensava a cobrança.
“Impossível desconsiderar que o julgamento de mérito e o reconhecimento da constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias —corrente à qual me filiei, tendo ficado vencido quando do conhecimento do recurso— contrariam um arcabouço jurisprudencial que envolve precedentes desta Corte e do STJ”, afirmou.