Estadão | Julgamento do STF sobre tributação do terço de férias será reiniciado
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07/04/2021
STF adia julgamento que pode resultar em dívida de R$ 80 bilhões para empresas
Pedido de destaque do ministro Luiz Fux interrompeu julgamento virtual sobre a cobrança de terço de férias não pago no cálculo de contribuição previdenciária patronal
Fernanda Trisotto
07/04/2021 – 18:58 / Atualizado em 07/04/2021 – 19:05
STF adia julgamento sobre a cobrança de terço de férias que deixaram de ser pagos no cálculo de contribuição previdenciária patronal Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo
BRASÍLIA – Um pedido de destaque adiou o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) do caso que avalia a cobrança de valores retroativos do terço de férias, que poderia render uma multa de R$ 80 bilhões para empresas. O ministro Luiz Fux fez o pedido na tarde desta quarta-feira, último dia do prazo deste julgamento, que agora será presencial.
Os ministros precisam decidir a modulação dos efeitos de uma decisão tomada pela Corte em agosto do ano passado. Naquela ocasião, o STF decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Eles decidem a partir de quando poderão ser cobrados os valores retroativos.
O advogado Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que é parte interessada na ação, explica que desde 2014, por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas deixaram de incluir o terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.
São esses sete anos sem incluir o terço na base de cálculo dos recolhimentos que pode gerar uma cobrança retroativa bilionária para as empresas.
— Se eventualmente o Supremo não confirmar essa decisão, que segue favorável ao contribuinte, nós vamos ter um desencaixe global dos contribuintes, que não esperavam esse feito surpresa, na ordem de R$ 80 bilhões – explicou.
E acrescentou:
— Em época de pandemia, em que as empresas estão lutando para conseguir um oxigênio para o fluxo de caixa e pagar a folha em dia, imagina ao invés disso não só não ter o oxigênio como ainda aquilo que você não pagou, obedecendo à decisão do STJ, você ter 30 dias para pagar e, se não pagar, tem multa. Isso gera para o cenário macro um rombo de R$ 70 a 80 bilhões.
Para o tributarista Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, o pedido de destaque do ministro Luiz Fux foi positivo, porque é importante fomentar o debate presencial desse caso.
— Haverá de fato um sério problema se o STF não modular os efeitos de sua decisão que, na prática, alterou uma jurisprudência consolidada do STJ – alertou, explicando que o próprio Supremo entendia que não era sua competência analisar matéria infraconstitucional, e sim uma atribuição do STJ.
Szelbracikowski ressalta que as empresas que deixaram de recolher as contribuições sobre o terço de férias o fizeram por causa da decisão do STJ. A mudança de entendimento do STF traz insegurança jurídica, por isso essa modulação é relevante.
— Ao mudar o entendimento repetitivo vigente, o STF afeta situações já consolidadas, o que sugere a modulação de seus efeitos para que valha apenas a partir de sua prolação, sob pena de reabrir todo esse passado, gerar ações rescisórias ou de cobrança da Fazenda Nacional em novo contencioso que pode perdurar por décadas, onerando o Judiciário e causando insegurança jurídica – disse.
Julgamento começa do zero
A mudança do plenário virtual para o presencial fará com que o julgamento do caso do terço de férias seja reiniciado. Enquanto foi feito virtualmente, nove dos 11 ministros já haviam se posicionado.
O placar era de quatro votos favoráveis à cobrança retroativa e cinco votos contrários. Os ministros podem mudar de posição até o fim do prazo. Com o tema sendo levado para a pauta presencial, ainda que sem definição de data, eles terão de reapresentar esses votos.
O ministro Marco Aurélio, relator da proposta, votou pela cobrança dos valores retroativos. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A divergência foi iniciada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que entendem que a cobrança do terço de férias só pode ser feita a partir da decisão de agosto do ano passado. Acompanharam essa tese os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques não tinham apresentado seus votos antes da suspensão do julgamento virtual.