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16/04/2021STF adia julgamentos sobre terço de férias e crédito presumido de ICMS
Presidente da Corte não marcou nova data para analisar os casos
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
16/04/2021 15h12 Atualizado 16/04/2021
Dois temas tributários importantes saíram da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) deste mês: a tributação do terço de férias e a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ambos estão previstos para serem analisados na sessão do dia 28/04.
Está mantida na pauta do dia 29/4 a “tese tributária do século”, sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
No caso do terço de férias, a Corte vai decidir se a Receita Federal pode cobrar valores de contribuição ao INSS que deixaram de ser pagos pelas empresas nos últimos cinco anos. Segundo a Associação de Advocacia Tributária (Abat), a decisão pode gerar uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões para as empresas, no total.
O caso estava em julgamento no Plenário Virtual e, por uma decisão do ministro Luiz Fux, presidente da Corte, foi deslocado para a análise presencial – realizada, atualmente, por videoconferência. Com isso, o julgamento será reiniciado.
O STF decidiu pela tributação do terço de férias, em agosto do ano passado. Agora se discute o que deixou de ser pago no passado, a chamada “modulação de efeitos”. O tema será julgado por meio dos embargos de declaração apresentados pelo contribuinte (RE 1072485).
Já o julgamento sobre os créditos presumidos de ICMS tratará do mérito e não da modulação. No Plenário Virtual, a maioria dos ministros votou pela exclusão desses créditos da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e agora voltará a ser julgado na sessão, por videoconferência (RE 835.818).
Não há mais previsão de quando os processos serão julgados.