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22/06/2021ABC Repórter | Compliance no setor de saúde
22/06/2021União estável: é possível o reconhecimento após a morte do companheiro?
Anderson Albuquerque*
22 de junho de 2021 | 10h30
Anderson Albuquerque. FOTO: DIVULGAÇÃO
A união estável é uma modalidade de relacionamento vivida hoje por muitas pessoas no nosso país. Não é preciso que haja um documento assinado pelo casal para que ela seja configurada, nem um período mínimo de relação para que seja estabelecida.
Segundo o artigo 1723 do Código Civil de 2002, para que seja caracterizada a união estável, é preciso que exista uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, e que haja o objetivo de constituir uma família:
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
- 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.”
Assim, mesmo após uma separação, é possível comprovar que existia uma união estável entre o casal, através de fotos, testemunhas, bens em nome de ambos, contas correntes conjuntas, disposições testamentárias etc. Caberá ao juiz analisar caso a caso.
Mas e nos casos em que o casal vivia junto há muitos anos e um deles vem a falecer? É possível comprovar a união estável mesmo após a morte de um dos companheiros?
Sim, é possível. Diferente do casamento civil, quando a morte de um dos cônjuges torna o outro viúvo automaticamente, no caso da união estável é preciso comprovar os requisitos estabelecidos pelo Código Civil de 2002.
Mas que requisitos são estes? Os mesmos já citados, que comprovariam a união estável do casal se ambos estivessem vivos – convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Assim, é preciso entrar com uma ação judicial, para que o juiz analise se todos os requisitos acima foram cumpridos pelo casal em vida, para conceder o reconhecimento da união estável.
Já que o companheiro não está mais vivo, a dúvida que surge é: contra quem é proposta a ação? A ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos companheiros deverá ser interposta “contra” os herdeiros do falecido, que podem concordar ou contestar o reconhecimento da união, uma vez que esta altera o procedimento de partilha de bens.
Não é raro que mulheres que tenham vivido durante muitos anos em união estável com um companheiro, mas que não tenham tido filhos com ele, enfrentem a resistência dos filhos de uma união anterior do falecido.
Por este motivo, é necessário que a mulher apresente provas contundentes para que a união estável seja reconhecida. Uma vez reconhecida através da sentença judicial, a companheira será inclusa no inventário – processo de levantamento dos bens do falecido, para que sejam transmitidos entre os herdeiros.
O regime aplicado na união estável é o de comunhão parcial de bens, ou seja, a companheira não terá direito aos bens adquiridos pelo parceiro antes da união, mas terá direito sobre os bens comuns do casal que foram adquiridos na vigência da união estável de forma onerosa, ou seja, como consequência de um esforço mútuo.
Deste modo, o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro não só é possível como também é essencial para que os direitos da companheira sejam cumpridos – além da partilha de bens, ela também pode receber uma pensão por morte, desde que o falecido seja segurado da Previdência Social e ela comprove sua dependência econômica.
*Anderson Albuquerque, advogado de direito de família e sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados