Jornal Jurid | APET mostra desdobramentos da ADI 4296 sobre compensação e tutelas de urgências em matéria tributária, nesta quarta, 30, 9h
29/06/2021Investidura | Efeitos Jurídicos da modulação do STF na exclusão do ICMS para apurar PIS e Cofins
29/06/2021
29/06/2021 GUSTAVO SIQUEIRA
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) analisa o Projeto de Lei 279/20021 de autoria do deputado Delegado Olim (PP) que pretende proibir a nomeação pela administração pública direta e indireta do Estado de São Paulo de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou crimes sexuais. A iniciativa partiu do projeto “Olhar Mulher”, grupo de estudo, voluntário, sem fins lucrativos, que tem como objetivo discutir e debater a necessidade do aprimoramento do direito da mulher. O grupo de estudo é coordenado pelo advogado Anderson Albuquerque.
No texto sobre a importância e fundamentos do PL, se destaca não ser aceitável que a própria administração pública direta ou indireta de guarida em seus cargos a tais criminosos, que tanto sofrimento causaram, e que com toda certeza ocupariam um cargo que poderia ser destinado a pessoas de bem, honradas e seguidoras da Lei. Evidente que nenhuma condenação tem pena perpétua em nosso ordenamento, e atendendo este requisito o impedimento da presente vedação se encerra no momento da reabilitação criminal estipulada em Lei competente.
O PL ressalta casos análogos julgados pelo STF em que proposituras como essas foram aceitas por estarem abrigadas pela Constituição Federal.
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000368417&tipo=1&ano=2021