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13/08/2021NOVO REFIS VAI PERMITIR QUE EMPRESAS PARCELEM SEUS DÉBITOS EM ATÉ 140 MESES
13 DE AGOSTO DE 2021
TRIBUTARISTAS COMENTAM DETALHES DO PROGRAMA, QUE TEM QUE SER APROVADO PELA CÂMARA ANTES DE ENTRAR EM VIGOR.
No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afetou o faturamento de boa parte das empresas nacionais. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro.
Para Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda merecem aprimoramentos.
“A reabertura do novo Refis é uma boa oportunidade de regularização de dívidas fiscais federais aos contribuintes, mas não é, em minha visão, uma medida eficaz para a solução dos problemas tributários brasileiros. O ideal seria a aprovação de reformas na legislação, com a simplificação do sistema tributário, uma melhor distribuição dos encargos e a neutralidade fiscal, tornando desnecessárias novas anistias fiscais no futuro”, ressalta.
Já o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia, entende que, apesar de programas como o Refis não serem vistos como positivos por boa parte da sociedade – com alegações de que beneficiam o mau pagador e facilitam uma concorrência desleal com o bom pagador – eles são muito importantes para as empresas.
“O fato é que a carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então empresas que se encontram com débitos tributários atrasados dificilmente conseguem arcar, se não existirem programas de recuperação como o que foi agora aprovado pelo Senado. Ainda mais diante do atual contexto de crise que muitos setores da economia estão passando, advindos da pandemia”, explica.
O tributarista acredita que o projeto será aprovado na Câmara e que irá proporcionar mais segurança para os administradores das empresas e contribuintes. “É um anseio dos setores empresariais”, finaliza.
PERFIS DAS FONTES
Eduardo Natal é advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões. Mestre em Direito do Estado e Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
André Félix é Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).