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09/08/2021Jornal Jurid | Debate sobre julgamento para se cobrar imposto pela essencialidade da energia elétrica e da internet mobiliza APET nesta quarta, 11/08, 9h
10/08/2021ICMS: SELETIVIDADE NA ENERGIA ELÉTRICA E EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (RE 714139)
A APET – Associação Paulista de Estudos Tributários reúne quatro profundos conhecedores de temas tributários para o debate “ICMS: seletividade na energia elétrica e em serviços de telecomunicações (RE 714.139)”, nesta quarta, 11/08, 9h, pelo YouTube, gratuitamente, acesse por aqui https://www.youtube.com/watch?v=JEDvr8Jq_SI.
De acordo com informações publicadas no site do STF, a RE 714.139 – tema 745, na pauta há quase dez anos, julga se a alíquota de 25% de ICMS fixada pelo estado de Santa Catarina (SC) sobre o fornecimento de energia elétrica e a prestação do serviço de comunicação viola o princípio constitucional da seletividade do ICMS, que determina a graduação do imposto em função da essencialidade das mercadorias e serviços tributados. Em 2014, a segunda turma do STF decidiu que a aplicação da alíquota de 25% de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e telecomunicações para o Estado do Rio de Janeiro era ofensivo à seletividade.
O tema adquiriu relevância ainda maior com a pandemia do Covid-19 com a classificação dos serviços de telecomunicações e internet como essenciais a partir de março do ano passado.
A coordenação do evento é Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Rosenblatt. E os convidados para o debate são Betina Grupenmacher (Professora Titular de Direito Tributário da UFPR), Paulo Caliendo (Professor da PUC/RS e Advogado), Fernanda Braga (Procuradora-chefe da Fazenda Estadual (PE) e Maria do Rosário (Juíza do TIT/SP e advogada)
INFORMAÇÕES
DATA 11/08/2021
LOCAL- AC
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