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22/08/2021A vacina e o trabalho
Do Diário do Grande ABC
22/08/2021 | 00:01
Sem entrar no mérito de que o cidadão está certo ou errado em rotular a vacina desta ou daquela maneira, podemos afirmar que empregadores estão lidando com funcionários que se recusam a tomar a vacina, seja por convicção política, religiosa ou qualquer outra de cunho pessoal. E diante desta situação, diversos questionamentos e direitos precisam ser debatidos. O direito individual do empregado deve prevalecer? Sendo questão de saúde pública, o interesse coletivo deve se sobrepor às vontades individuais? Sendo dever do empregador a manutenção de ambiente de trabalho saudável e seguro, pode impor a vacinação de todos os seus colaboradores, independentemente da sua vontade pessoal? O poder diretivo do empregador o autoriza a punir o empregado que recusar a vacina? E os demais empregados que se submeteram à vacinação podem se recusar a trabalhar caso exista algum empregado não vacinado? E, ainda, não há respostas para todas elas.
Na democracia, o cidadão tem o direito sobre seu corpo e o poder/dever de optar em relação à vacinação. Forçar alguém a tomar vacina não seria clara expressão de violação da intimidade ou ‘tratamento degradante’? Obrigar por causa de bem maior, a ‘saúde pública’, significa usar o peso da imposição estatal (ou ‘patronal’) sobre individualidade do cidadão, cuja violação se dá apenas em casos excepcionalíssimos. Se esta análise se dá do ponto de vista ético e moral, temos razões para acreditar que não existe respaldo jurídico a garantir legalidade a eventuais punições ao empregado que se recusa a vacinar.
Entretanto, temos notado que o Judiciário trabalhista já se posicionou de maneira a reconhecer legalidade da dispensa por justa causa ao empregado que se recusa, injustificadamente, em vacinar-se, sob o argumento de que há de se prevalecer o direito coletivo. Note-se que direito individual não é absoluto, devendo ser avaliado em consonância com direito do coletivo.
A médica da Fiocruz, Margareth Dalcomo, em entrevista ao site Radis do Portal Fiocruz, afirmou: ‘A vacina é a única e perfeita solução de controle da pandemia do porte da Covid-19.’ A vacinação, conquanto seja direito subjetivo dos cidadãos, é também dever, tendo em vista o caráter transindividual deste direito e as inter-relações que os cidadãos desenvolvem em sociedade. O momento exige atuação colaborativa da empresa e atuação moderada.
Entretanto, considerando-se ser dever da empresa a manutenção de ambiente de trabalho digno e decente, observando-se as normas afetas à situação, a recusa injustificada do colaborador pode acarretar falta grave, prevista nos artigos 158 parágrafo único, e 482, E e H da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a consequente dispensa por justa causa.
Leonardo Jubilut é advogado especialista em direito do trabalho empresarial e sócio do Jubilut Advogados.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3751568/a-vacina-e-o-trabalho