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27/08/2021Apet: dedução de propaganda e brindes no IRPJ e CSLL
Live será transmitida nesta quarta-feira, 9h, no canal do Youtube da Apet e via Zoom.
19:13 – 27 De Setembro De 2021
Um tema recorrente nas autuações da fiscalização tributária é o lançamento de despesas com propaganda e brindes para abatimento ou creditamento nos cálculos de fechamento do IRPJ e CSLL. Para orientar representantes de diversas empresas e seus respectivos integrantes da área de impostos e taxas, a APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, reúne quatro profundos conhecedores do tema para expor sobre “O conceito de despesa necessária (art 311 RIR) diferença entre despesa propaganda e Brinde (IRPJ e CSLL)”. A live será transmitida nesta quarta-feira, 9h, no canal do Youtube da Apet e via zoom. A participação é gratuita e as inscrições podem ser feitas por aqui: https://chat.whatsapp.com/BYXDa7a4urM1ZXav70g8DP
O evento terá as participações de Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da Apet, Elisabeth L. Libertuci (Mestrando em Direito Tributário PUC-SP), Bruno Fajersztajn (Mestre em Direito Tributário pela USP), Natanael Martins (Mestre Direito pela PUC/SP) e Mary Elbe (Pós-Doutora pela Universidade Lisboa)
https://monitormercantil.com.br/apet-deducao-de-propaganda-e-brindes-no-irpj-e-csll/