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09/08/2021Operadoras de saúde entram na Justiça para contestar índice de reajuste de planos individuais
Segundo associação do setor, percentual a ser aplicado é de -6,91% e não de -8,19%, como determinado pela ANS
Luciana Casemiro
09/08/2021 – 13:00 / Atualizado em 09/08/2021 – 18:22
Planos de saúde individuais representam 20% do mercado Foto: Arquivo
RIO – A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) entrou hoje na Justiça Federal do Rio com um pedido de tutela de urgência para que seja aplicado o índice de -6,91% de reajuste nos planos individuais e não de -8,19% como determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Segundo a Abramge, a diferença de 1,28 ponto percentual entre as contas se explica por uma mudança pontual da regra feita pela ANS, que tornou positivo o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), uma das variáveis usadas no cálculo.
Em 2020, com a redução da variação de despesas assistenciais (VDA) em relação ao ano anterior, o ganho de eficiência ficaria no campo negativo.
— Chegamos a discutir, no ano passado, com a ANS e até o Ministério da Saúde o fato de a fórmula de cálculo não ter sido pensada para esse cenário, mas foi decidido mantê-la pela segurança jurídica dos contratos. Aceitamos e entendemos que ela deve ser cumprida integralmente, sem mudança pontual. Respeitamos o papel da ANS e a fórmula de cálculo, o que pedimos é cumprimento integral da norma — destaca Renato Casarotti, presidente da Abramge.
O índice de eficiência é um percentual da variação de despesas assistenciais, principal item para o cálculo do reajuste anual. Pela conta, o índice seria – 0,82%. Na nota técnica, no entanto, a ANS diz entender que a eficiência deve ser sempre positiva e alterou o sinal para positivo. Ou seja, 0,82%, o que resultou num reajuste negativo de -8,19%.
Na ação, a Abramge pede para que seja aplicado o percentual de -6,91% às mensalidades dos planos de saúde, enquanto discutisse o mérito do processo.
Empresas têm mais de 20% de planos individuais
Segundo Casarotti, 85% das associadas à Abramge têm menos de cem mil beneficiários. Mais de 47% dos planos individuais estão atrelados às medicinas de grupo. Ou seja, essas empresas têm mais planos individuais em suas carteira de usuários do que a média nacional do setor, de 20%.
— Há, sim, muitas operadoras com desequilíbrio financeiro. E essa diferença tem impacto na conta, claro. Mas a questão não é essa, e sim o cumprimento integral da norma — destaca.
Sem uma resposta oficial da ANS à notificação feita em 21 de julho, a associação decidiu recorrer à Justiça para que possa garantir a expedição das faturas de setembro com a redução pelo índice pleiteado de – 6,91%.
— Pela norma, temos 60 dias para aplicar o reajuste depois da divulgação pela ANS. Como não houve um retorno da agência, decidimos recorrer à Justiça — diz Casarotti, explicando que os boletos de setembro devem ser emitidos até o fim desta semana.
ANS diz que não houve mudança na regra
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que o cálculo do índice está correto e que seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano, tendo sido o processo ratificado pelo Ministério da Economia.
A reguladora esclarece que “ não houve qualquer mudança na regra e afirma que o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), conforme descrito na Resolução Normativa nº 441/2018, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários”. E explica: “o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto.”
A agência chama atenção ainda para o fato que o cálculo do reajuste 2021 foi compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico.
Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de fato, o FGE não pode ser negativo:
— O cálculo da Abramge não faz sentido se considerarmos o conceito por trás da fórmula. O ganho de eficiência foi incluído no cálculo com a função de reduzir o percentual estimulando as operadoras a terem uma gestão mais eficiente e não somente repassar custos. O espírito da resolução é cristalino no sentido que o fator de ganho de eficiência ser um fator de redução do percentual. Quanto a isso não tem discussão. Um indicativo forte que essa é uma interpretação estreita é não ter sido encampado por outras entidades representativas do setor.
Na avaliação do advogado José Luiz Toro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar (IBDSS), a questão realmente não é só do cálculo, mas interpretação da norma dentro de uma situação de excepcionalidade:
— Quando foi gestacionada esta norma ninguém em sã consciência poderia imaginar uma situação de excepcionalidade dessa, com variação de despesas negativa. A única alternativa neste caso é mesmo a discussão judicial para se avaliar qual seria a mais justa aplicação, tendo em vista os cálculos atuárias, mas também o espírito da norma dentro desse regime de exceção — diz Toro, destacando ainda que a resolução que estabelece o cálculo do reajuste tem apenas três anos.
Nathalia Pompeu, superintendente jurídica da Abramge, explica que a entidade deu entrada da ação na manhã desta segunda-feira e tem um despacho marcado com juiz para a parte da tarde.
— A expectativa é ter uma decisão liminar ainda nesta semana. Estamos confiante, pois temos o embasamento técnico e pareceres de professores da Fundação Getulio Vargas e do Instituto Brasileiro de Atuária.