Click Notícia | Aumenta o uso de bike como meio de transporte no mundo
21/08/2021Diário do Grande ABC | A vacina e o trabalho
22/08/2021Direito de visita: avós podem ser proibidos de ver os netos?
O advogado Anderson Albuquerque esclarece dúvidas sobre os direitos dos avós
ANDERSON ALBUQUERQUE* PUBLICADO EM 21/08/2021, ÀS 07H00
59
Os avós também têm direitos
“Você só conhece seu cônjuge de verdade quando decide se separar”. Quem nunca ouviu essa frase? É muito comum que casais que viviam, aos olhos dos outros, um casamento perfeito, se separem.
A realidade é que ninguém sabe ao certo o que se passa numa relação a dois. E uma relação que podia ser tranquila durante o casamento, passa a ser uma relação muito difícil após a separação.
É comum que o casal discorde sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. E nos casos em que a separação não ocorre de forma amigável, é possível que o ex-cônjuge use a visitação como forma de vingança.
A visitação é usada como um artifício para chantagens ou ameaças quando há problemas de relacionamento entre os genitores, principalmente se o pai não estiver com o pagamento da pensão alimentícia em dia.
Muitas mulheres acreditam que o pai perde o direito de visitação quando deixa de pagar a pensão alimentícia, e começam a dificultar o convívio entre o pai e a criança ou proibir o contato totalmente.
Elas acham injusto que o pai possa ver o filho mesmo sem arcar com sua responsabilidade material. No entanto, é preciso deixar claro que o direito de visitação só pode ser restringido ou extinto por um juiz, em casos excepcionalíssimos.
Mas e quando ocorre o oposto, quando é o pai que impede o filho de visitar os avós maternos? Isso pode acontecer como forma de retaliação, porque o homem não aceita a separação ou não aceita que sua ex-mulher já tenha um novo relacionamento, por exemplo.
O que diz a Lei?
Em relação ao direito de visita dos genitores, caso um deles possua a guarda unilateral, a lei estabelece, nos termos do artigo 1.589 do Código Civil de 2002:
“Art. 1.589: O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
A lei tem como objetivo o melhor interesse do menor, para que os pais participem ativamente em sua vida, garantindo uma relação de afeto para o bom desenvolvimento da criança. Em seu artigo 19, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 também assegura o direito à convivência familiar:
“Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”
E o que diz a lei a respeito do direito de visitação dos avós? O direito de visita aos netos já era concedido por muitos Tribunais, mas foi em 2011 que a Lei 12.398/11 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
A Lei 12.398/11 acrescentou parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil para estender o direito de visita aos avós: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Além disso, deu nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil: “Art. 888. (…) VII- a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós. (…)”
Assim, atualmente o direito de visita aos netos pelos avós é garantido por lei. A convivência com os avós é de fundamental importância para o desenvolvimento das crianças, e não pode ser impedido por desavenças entre os genitores e até mesmo entre ex-genros ou ex-noras. Caso essa situação persista, os avós podem entrar com uma ação judicial a fim de regularizar a visitação.
O advogado Anderson Albuquerque