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23/09/2021Tributação da folha de salários
Em tramitação no Congresso Nacional, a proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026 é oportunidade rara para que se ampliem dramaticamente as condições de geração de emprego e operação das empresas. Temos a expectativa de que senadores e deputados sejam capazes de se alinhar em favor da sociedade e aprimorar a tributação da folha de salários.
Defendemos que a desoneração seja ampliada para todos os setores econômicos, abrindo caminho para se mostrar viável ajuste no artigo 195, I, “a” e parágrafo 9.º da Constituição, a fim de permitir mudanças na legislação (Lei 8.212/91) que simplifiquem a base de tributação de todas as empresas (comerciais, industriais e serviços) e se institua mecanismo de alíquotas que se reduzam com base em critérios de números de empregos fornecidos e média salarial paga. Temos defendido essa mudança no âmbito da reforma tributária. Mas, como previsto, ao ser colocada num amplo jogo de interesses, pouco caminharia.
Elaboramos estudo que aprimora o sistema de cobrança de tributos por meio da desoneração parcial da folha de salários através da redução de alíquotas e a simplificação da base de cálculo. Esta fórmula já está incorporada à Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 por meio de emenda substitutiva global do falecido senador Major Olímpio. O trabalho ajudou a criar via de consenso dentro do Congresso Nacional. Sua principal característica é ser ruptura total com o que existe hoje. A pretensão é de desoneração total da folha de pagamento, compensando a perda importante de arrecadação pela elevação de alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a criação de uma contribuição sobre movimentações financeiras, que não pode ser confundida com a CPMF, por causa de sua função.
Temos a expectativa de que senadores e deputados sejam capazes de se alinhar em favor da sociedade e aprimorar a tributação da folha de salários.
O eixo de mudanças encaminhadas ao Congresso junto com inúmeras entidades compreende a simplificação e o alargamento da base de cálculo, a redução de alíquotas, uma tributação favorecida para enquadrados no Simples Nacional e MEIs e o aumento de rol de contribuintes, incluindo especialmente as empresas da economia disruptiva.
As vantagens da proposta são: simplificação e alargamento da base de cálculo; aumento do rol de contribuintes; diminuição da alíquota com desoneração parcial; promoção e estímulo ao emprego; diminuição da informalidade; redução da pejotização; diminuição dos litígios no sistema; garantia de arrecadação via calibração de alíquotas; acoplamento ao sistema IBS; e alinhamento com a reforma da Previdência. Mais: os benefícios previdenciários levam em consideração o salário de contribuição do empregado, isto é, o valor que o empregador paga ao empregado, sendo por isso necessário que o custeio seja por ambas as partes e não somente pelo empregado; evita-se o financiamento indireto por parte do empregador ao passo que o empregado continuará financiando; garante-se o equilíbrio financeiro econômico e atuarial da Seguridade Social; mantém-se a base de cálculo sobre a folha e prepara-se para um sistema de capital.
Ampliar o escopo do Projeto de Lei 2541/21 é importante também para sinalizar que se esgotou a adoção de medidas temporárias, paliativas, para superar a crise econômica acentuada pelas medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Halley Henares é presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/tributacao-da-folha-de-salarios/