Justiça em Foco | Expectativa de vitória de contribuinte no STF gera corrida de empresas para garantir direito de recuperar dinheiro de imposto pago indevidamente
23/09/2021ABC do ABC | Aumento do IOF pode ser questionado na Justiça e no Congresso
24/09/2021Federação do Fisco chama tributo de ‘decisão equivocada’; para especialista, aumento pode ser questionado na Justiça e no Congresso.
16:00 – 24 De Setembro De 2021
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Em nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) diz lamentar o que chama de “mais uma decisão fiscal equivocada do Governo Federal, desta vez determinando o aumento na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – medida que começou a valer no último dia 20 e segue em vigor até 31 de dezembro deste ano. Além de ser um paliativo, já que o acréscimo de arrecadação terá impacto temporário, as camadas mais pobres da sociedade serão prejudicadas com uma sobrecarga tributária absolutamente desnecessária em um momento de alta da inflação que castiga especialmente os brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social.”
Levantamento da entidade reitera a urgência de revisão de o sistema, que atualmente castiga as classes mais baixas com vultuosos impostos, enquanto permite aos que recebem mais de 240 salários-mínimos por mês que 70% dos seus rendimentos não sejam taxados: “é preciso enfrentar as causas da desigualdade no país e não suas consequências. A Fenafisco reitera seus esforços por um sistema tributário justo para os entes, guiado pela justiça social, como rege nossa Constituição.”
A justificativa do Ministério da Economia é que o dinheiro arrecadado com a medida será usado para financiar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. As novas alíquotas, segundo o Ministério, reforçarão o caixa em R$ 2,14 bilhões.
“A medida encarece o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica, em um momento em que a taxa básica de juros também está subindo. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais impostos estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas. De acordo com o decreto, as pessoas jurídicas passarão a pagar anualmente 2,04% (até então a alíquota anual era de 1,5%) e, as pessoas físicas, que antes pagavam 3% na alíquota anual, passarão a calcular o imposto sobre a alíquota de 4,08% ao ano.”
Na visão do advogado Eduardo Natal, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) e sócio do escritório Natal & Manssur, uma intervenção tributária não é benéfica nesse momento conturbado da economia e pode ser questionada judicialmente. “A constitucionalidade dessa alteração de alíquotas merece ser questionada pelos contribuintes, pois o Governo Federal justificou o aumento como necessário ao custeio do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. E diferente das contribuições que devem ter sua destinação determinada, a arrecadação de impostos, como o IOF, não pode ser vinculada a uma finalidade específica, devendo ser remetida ao Caixa Único do Tesouro”, explica Natal.
O argumento de falta de arrecadação também não se justifica, segundo o tributarista. “A arrecadação de impostos federais bateu recorde em julho deste ano e chegou a R$ 171 bilhões, valor 23% maior na comparação com o mês anterior e 35% superior ao mesmo mês do ano passado, isso quando descontamos a inflação. Em razão disso, quanto menos intervenção tributária tivermos nesse momento, melhor”.
A saída, segundo Natal, seria o país concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos. “O que o país precisa é cortar seus gastos, o que está difícil. Essa é uma equação que não fecha”, ressalta.
O aumento do IOF, além de dificultar a tomada de crédito por parte de empresas e famílias, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros, pois, apesar de o imposto não incidir em compras nacionais, ele ocorre em compras internacionais, no momento do pagamento da fatura. Caso a cotação do dólar seja diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será alterada e a fatura será maior ou menor, de acordo com o valor da moeda americana no dia.
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