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15/10/2021Controle em quem trabalha de casa
Do Diário do Grande ABC
15/10/2021 | 23:59
Com a quantidade de colaboradores trabalhando a distância, empresas têm buscado meios de controle de gestão de tempo e produtividade, antes feitos visualmente e in loco pelos gestores. Trabalhar de casa é realidade consolidada nos últimos 18 meses, distinguindo de forma objetiva o que só pode ser exercido com presença física dos funcionários, do que pode adotar regimes híbridos onde se escolhe como e local de trabalho. Para atender isso, empresas de TI (Tecnologia da Informação) desenvolvem softwares que permitem ao empregador analisar produtividade, localização e páginas abertas pelo colaborador na internet dentro de sua residência.
Com home office, a empresa entrou na residência do colaborador, havendo mescla entre pessoal e corporativo. E esta nova situação traz difícil equação legal entre o direito do empregador de controle de seu colaborador e o direito deste à privacidade e à intimidade. Até onde pode a empresa exercer o seu direito de controle, inerente, nos moldes do direito trabalhista brasileiro, à figura do empregador? Sendo deste o risco do negócio, naturalmente, tem o direito de controle! Mas, se o seu colaborador está dentro da sua residência, qual seria este limite? Os debates sobre isso remontam ao período conceitual da internet comercial na medida em que dispositivos foram desenvolvidos para concretizar a mobilidade de conexão e se tornaram prementes no contexto da pandemia mundial.
As empresas preocupadas com desempenho dos profissionais que atuam de qualquer lugar buscam cada vez mais formas alternativas de controle, esbarrando, por vezes, no direito à privacidade do cidadão. Regimentos internos foram reformulados ao longo dos últimos meses para tornar clara a maneira que as empresas querem que isso ocorra, estabelecendo limites.
O ambiente se tornará mais instigante com alinhamento dos recursos da internet 5G aos conceitos IoT (Internet das Coisas). E este será mais intenso capítulo da nova normalidade das rotinas trabalhistas e cujos contornos serão dados pelas cortes trabalhistas brasileiras. É este debate, mais um exemplo, também, da necessidade da atuação dos sindicatos a fim de, por meio de acordos e negociações coletivas, fixarem, juntamente com as empresas, os limites admitidos pela categoria, à luz das leis trabalhistas e das novas necessidades empresariais.
O que não podemos abandonar é a necessidade de discutirmos estas novas questões, de acordo com o tempo em que vivemos. O debate deve ser travado entre os agentes do direito do trabalho, a fim de que soluções sejam encontradas equacionando-se o modelo de trabalho atual e as normas protecionistas historicamente vigentes.
Leonardo Jubilut é sócio de Jubilut Advogados.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3782564/controle-em-quem-trabalha-de-casa