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09/11/2021Aventura jurídica trabalhista voltou
Do Diário do Grande ABC
09/11/2021 | 23:59
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ADI (Acão Direta de Inconstitucionalidade) 5.766 e declarou inconstitucionais dois dispositivos da reforma trabalhista. O primeiro tratava da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais pela parte autora, enquanto o segundo regulava o pagamento de honorários sucumbenciais pela parte vencida, mesmo se beneficiária da Justiça gratuita. Para muitos, tais dispositivos eram, exatamente, os freios processuais criados pela reforma para que o Judiciário Trabalhista pudesse receber demandas reais, sem excessos ou aventuras.
Antes, era comum reclamações sem qualquer compromisso com a verdade dos fatos ou ações que comportavam infinidade de pedidos, enxertados sem relação com a realidade, ou seja, aventuras jurídicas. Lembremos ainda que, antes da Lei 13.467/17, da reforma, o comum era a ação conter intermináveis pedidos sempre acompanhados de pleitos que exigiam, estrategicamente, a realização de perícias tanto para questões médicas quanto para apuração de insalubridade ou periculosidade. Muitos desses abusos decorriam da total ausência de freio legislativo. A parte autora, que em sua maioria preenche os requisitos legais para ser beneficiária da Justiça gratuita, não possuía, até então, qualquer ônus processual. Nunca seria condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ou custas processuais em caso de derrota total ou parcial da ação.
Em 2016, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 3 milhões de novas ações. Com o ônus (freio) processual, este número despencou. Os reclamantes começaram a pagar honorários sucumbenciais sobre a parte derrotada na ação. A redução de ações foi de 30% já no primeiro ano de 2018. E as ações distribuídas passaram a ser mais coesas, limitadas ao que, realmente, interessava ao reclamante. A Justiça ganhou contornos de maior seriedade. Os litígios, por sua vez, mais verdadeiros e sem as ‘gorduras’ vistas por décadas. O resultado da votação do pleno do STF, 6 x 4, mostra o grau de controvérsia envolvida na questão.
Sem tais dispositivos, as empresas devem se preparar para enxurrada de ações. Tiraram os radares da rodovia de acesso à Justiça. Os dispositivos funcionavam como radares especiais. Não impediam que ninguém trafegasse pela Justiça, mas deixavam claro haver controle em caso de excessos. Aventureiros deixaram de trafegar nesta importante via. Para os próximos meses e anos, vamos nos deparar com nova onda de ações trabalhistas, com pedidos de A a Z, sem que o autor desta ação inflada tenha qualquer risco processual de arcar com custas ou honorários sucumbenciais em caso de derrota. O convite à aventura jurídica voltou.
Leonardo Jubilut é sócio de Jubilut Advogados.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3806395/aventura-juridica-trabalhista-voltou