DGABC | Divórcio on-line: solução na pandemia
12/12/2021Bonijuris | WFaria analisa boa fé nas relações de consumo e interação nas mídias sociais
13/12/2021A decisão de não ter filhos e a autonomia da mulher
por Fabíola Sucasas Negrão Covas – promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Membro Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público. Sandra Krieger Gonçalves – advogada, Mestre e Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali
12/12/2021 – 05h00
A exigência da autorização do cônjuge para a implantação do dispositivo intrauterino (DIU) feita por operadoras de planos de saúde provocou inquietações sobre as ameaças de retrocessos que tentam abalar a autonomia da mulher e a sua decisão de não ter filhos. Tentou-se justificar a medida com base na Lei de Planejamento Familiar, mas o argumento confirma, na verdade, o velho uso do discurso dominante que recai na ideia de que o destino da mulher é o casamento, a procriação e o cuidado com os filhos e o marido.
É o que permeia a base da construção da “culpa materna”, fundada na maternidade “glorificada”, uma “vocação” da mulher, valorizando mais o papel da mãe do que o do pai[3], discurso socialmente construído que Bourdieu chama de “violência simbólica”[4].
É evidente que esses argumentos, nos dias de hoje, não podem servir qualquer discriminação e tampouco deveriam afetar a decisão livre e responsável das mulheres sobre ter filhos, o número e o intervalo entre os seus nascimentos.
O direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades permeiam os direitos das mulheres, incluindo-se neste compêndio o direito a autonomia e os direitos sexuais e reprodutivos, que, como direitos fundamentais, compõem o princípio da dignidade da pessoa humana.
Nos dias de hoje, o planejamento familiar não deve fincar-se ao pensamento dos anos 50 em exigir dos maridos a tomada de decisões sobre as vidas das mulheres, mas à triste realidade brasileira atrelada às nefastas consequências da maternidade precoce, do casamento infantil, dos altos índices de gravidezes indesejadas e da própria subnotificação do chamado “estupro marital”[5].
Os planos de saúde preferiram ignorar a liberdade reprodutiva da mulher, protegida contra qualquer tipo de violência, inclusive a sexual e a institucional. Esqueceram que a decisão de ter filhos é do casal, mas a decisão de não ter filhos é individual.
Por isso vale reforçar a vigilância constante de que os direitos das mulheres são direitos humanos e incluem os seus direitos a ter controle sobre a sua sexualidade, inclusive sua saúde sexual e reprodutiva, e de se verem livres da violência baseada no gênero.