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22/02/2022A Lei 14.151/21 precisa ser revista urgentemente
21 de fevereiro de 2022, 6h34
A situação das empresas está ficando cada dia mais difícil com a imposição da Lei 14.151/21, que determina o afastamento das atividades presenciais das colaboradoras grávidas. A lei continua a vigorar, mesmo findo o estado de calamidade pública e com o avanço da vacinação. A situação fática mudou, mas, infelizmente, as empresas se veem de mãos amarradas, já que a letra fria da lei mantém sua vigência e eficácia.
Não é incomum situações em que a colaboradora grávida, pela lei, não pode trabalhar presencialmente, mas socialmente, nas mídias, aparece em diversos locais públicos ou encontros presenciais privados. Festas, praias, clubes, vias públicas pode! Trabalhar presencialmente não.
O Poder Legislativo, que foi tão célere ao criar a lei, parece ter esquecido que a mesma ainda produz efeitos nas atividades empresariais.
A lei em questão foi importante no auge da pandemia, mas diante de um novo cenário, muito diferente, deve sofrer reparos ou ser revogada.
Não vigora no país nenhum estado de calamidade de saúde pública ou mesmo ordem de confinamento em cidades ou estados. Se as pessoas podem ir e vir, devem poder trabalhar! Da mesma forma as grávidas.
O PL 2.058/21, que estabelece novas medidas sobre o trabalho das gestantes durante a pandemia, precisa ser votado no Congresso Nacional. Pela proposta, a imunização completa libera a colaboradora ao trabalho presencial.
Não me parece equilibrado, hoje, com a vacinação já tão avançada, não se permitir o trabalho presencial de grávidas.
É urgente a necessidade de rever o texto da lei, dando andamento ao projeto existente no Congresso. Não mais se sustenta a proibição de trabalhar presencialmente!
Leonardo Jubilut é advogado especializado em Direito Trabalhista e sócio do Jubilut Advogados.