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Crédito consignado sempre precisa ser informado na declaração para passar longe da malha fina
Por Giovanna Sutto24 mar 2022 08h01-Atualizado 5 dias atrás
Senior woman working from home or using laptop planning or paying bills
Empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000, adquiridos ou pagos ao longo de 2021, precisam ser declarados no Imposto de Renda 2022, segundo a Receita Federal.
Sob este guarda-chuva está o crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentados e pensionistas.
Os pedidos de empréstimo consignado entre os segurados do instituto subiram de 32,5 milhões, em 2019, para 40,5 milhões, em 2021, segundo dados do próprio INSS.
E o que fez a procura aumentar, de acordo com o instituto, foi o aumento da margem de empréstimo para 40%.
Segundo a nova regra do governo, o limite para o comprometido da renda de aposentados e pensionistas fica assim: até 35%, para empréstimo pessoal; e mais 5%, para despesas e saques com cartão de crédito consignado.
A dúvida que fica é: como declarar consignado do INSS no Imposto de Renda 2022? Quem responde a pergunta são Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos na EY Brasil, e Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques Oliveira.
Como declarar empréstimo consignado do INSS?
Segundo os especialistas, os valores relativos aos empréstimos consignados deverão ser reportados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, do programa de Imposto de Renda.
Nesta ficha, o contribuinte deverá selecionar o código “11 – estabelecimento bancário comercial” ou “12 – sociedades de crédito, financiamento e investimento”, a depender da natureza do credor.
No campo discriminação, deverá informar os dados do empréstimo, como valor, parcelas pagas em 2021, bem como as informações detalhadas do credor, como CNPJ e nome.
Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “31/12/2021”, o contribuinte deverá informar o saldo da dívida nas referidas datas; no campo “Valor Pago em 2021”, o total pago pelo empréstimo ao longo do ano, incluindo amortização e juros.
As dívidas de valor igual ou inferior à BRL 5.000,00 em 31/12/2021 não precisam ser declaradas. No entanto, a recomendação é informar a Receita.
“Se não informar o consignado do INSS pode ser que surja uma inconsistência nos números apresentados na declaração. A depender do caso, pode parecer omissão de receita, ou seja, mais saídas de recursos do que as origens declaradas. E a consequência pode ser a malha fina”, diz Marques.
Coelho ressalta que se o contribuinte já entregou a declaração e possui dívida superior a R$ 5 mil, é possível retificar a declaração com a inclusão desta informação.