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03/03/2022Imposto De Renda
Novidades do IR 2022: prazo será bem mais curto para fazer e entregar a declaração
Para receber restituição ou pagar as cotas pelo PIX, a chave tem de ser o número do CPF
Autor:Regina Pitoscia
Data de publicação:02/03/2022 às 00:30 – Atualizado 19 horas atrás
A declaração do Imposto de Renda, o IR 2022, poderá ser entregue a partir da próxima segunda-feira, 7 de março e vai até o dia 29 de abril. Não houve nenhuma correção nos valores que tornam a declaração obrigatória, nos das deduções, descontos, tudo permanece congelado levando contribuinte a pagar mais imposto.
As mudanças são de ordem operacional, que precisam ser observadas pelo contribuinte. A principal delas é que haverá um prazo mais curto para o contribuinte se organizar e prestar contas com o Leão do que ganhou, gastou, comprou ou vendeu em 2021.
Contribuinte terá 51 dias corridos para prestar contas ao Leão no IR 2022 – Foto: Reprodução
As novidades
A primeira delas está relacionada com as datas de início e fim para a entrega da declaração. Nos dois últimos anos, em razão da pandemia, houve um prazo maior, de 5 a 3 meses, para fazer e entregar a declaração, do primeiro dia útil de março até o fim de julho, em 2020, ou de maio, em 2021.
Este prazo encolheu, não só porque termina mais cedo no último dia útil de abril, mas porque vai começar mais tarde na segunda semana de março. Na prática, serão 51 dias corridos de janela para a entrega, portanto, menos de dois meses.
A Receita Federal admitiu o atraso para a recepção das declarações, no dia 7, em função da greve dos auditores e problemas técnicos também.
A declaração pré-preenchida
O advogado Edemir Marques de Oliveira, especialista a área tributária, destaca as alterações que vieram para “simplificar e facilitar a vida do contribuinte”.
Uma delas é o cadastro no portal gov.br que permitirá usar a declaração pré-preenchida, condição liberada até o ano passado a quem tinha um certificado digital.
Basta acessar para criar a conta: a https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br. Assim que for criada, a conta é iniciada no nível bronze, mas para poder fazer a declaração será preciso ter nível prata ou ouro. E isso é feito no próprio programa com reconhecimento facial.
“Esses dados que vão aparecer na pré-preenchida são os que a Receita já tem em sua base de informações. Além de facilitar o preenchimento, o seu uso vai reduzir os riscos da declaração cair em malha fina”. Ele esclarece que tanto quem optar pela declaração simples, como pela completa, vai poder fazer pela pré-preenchida.
Receber ou pagar imposto pelo PIX
O contribuinte vai poder optar por receber a restituição ou pagar as cotas do imposto apurado em declaração, se for o caso, pelo sistema PIX. O contribuinte poderá receber ou pagar pelo PIX quando a sua chave for o número de seu CPF. Número do celular ou o e-mail não serão válidos para esta finalidade.
O imposto devido na declaração poderá ser dividido em até oito cotas e pagas de maio a dezembro deste ano, alerta o advogado. Mas desde que o total do imposto seja superior a R$ 100 e cada cota não seja inferior a R$ 50,00.
Declaração de Bens
Houve um agrupamento por tipo do bem a ser lançado na declaração de bens, seja comprado, vendido ou que tenha a posse.
Os que forem da mesma natureza, por exemplo se uma casa, um apartamento, terreno ou galpão, todos estarão dentro de um único guarda-chuva, o de imóveis, explica o advogado. O mesmo vai acontecer com aplicações, veículos automotores, etc.
A informação do número do Renavam passa a ser obrigatória na compra e venda de automóveis.
Dependentes
Mais informações foram incluídas na ficha de “Dependentes”, como número de celular, endereço eletrônico e se vive com o titular, ou não.
Recomendações
O advogado recomenda ter um cuidado especial com os rendimentos obtidos e com as deduções utilizadas. “A Receita Federal consegue fazer o cruzamento de muitos dados”. O não lançamento de rendimentos é caminho certo para a malha-fina.
Se isso acontecer, no entanto, ele recomenda tranquilidade ao contribuinte, que deve se antecipar e nem mesmo esperar por uma notificação da Receita Federal, mas apresentar uma declaração retificadora, corrigindo a informação.
Ele também orienta a não deixar a declaração para a última hora, podem faltar informações para fazer a declaração, e não haver tempo hábil para entregar a declaração dentro do prazo.
Nesse caso, ele orienta que mesmos nesses casos o contribuinte deve enviar sua declaração de modo incompleto para livrar-se da multa que é de R$ 165 mais 1% sobre o imposto devido apurado na declaração, o que pode acabar saindo caro ao contribuinte. Em seguida, o contribuinte poderá enviar uma retificadora para completar ou alterar algum dado da declaração, sem prejuízo.
No caso de haver restituição, o reenvio de uma declaração acaba fazendo o contribuinte voltar para o fim da fila.
Empresas, outras fontes pagadoras, bancos, corretoras, planos de previdência privada tinham até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos de 2021 ou posição financeira do contribuinte em 31 de dezembro de 2021. Quem não recebeu deve cobrar essas fontes.