Diário do Comércio | Contribuição sobre terço de férias onera empresas
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23/06/2022Decisão do STF reforça contribuição bilionária sobre terço de férias
Supremo definiu que voto de ministro aposentado vale em novo julgamento; empresas poderão ter de pagar R$ 80 bi
15.jun.2022 às 4h00Atualizado: 15.jun.2022 às 14h02
SÃO PAULO
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que votos de ministros aposentados não devem ser descartados quando o julgamento for refeito presencialmente reabre o debate sobre a obrigação de empresas pagarem a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de seus funcionários.
Se forem obrigadas a quitar os valores que não foram recolhidos entre 2014 e 2021, as empresas podem ter que desembolsar de R$ 60 a R$ 80 bilhões, segundo cálculo da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).
O plenário da corte definiu, na última quinta-feira (9), que quando um julgamento virtual for refeito presencialmente, o voto de ministro que já se aposentou deve ser mantido. Conforme a Folha antecipou, a decisão também terá impacto sobre o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem voto favorável do ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado. Há ainda outros 19 processos com relatoria de Marco Aurélio, cujos votos serão considerados nos novos julgamentos.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal – Nelson Jr. – 13.mar.22/SCO/STF
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária busca no Supremo a suspensão da cobrança de contribuição ao INSS sobre o terço de férias enquanto o julgamento da modulação do tema 985 não chega totalmente ao final.
A decisão contrariou o que já havia sido definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2014, de que não há natureza trabalhista na verba e, portanto, não há pagamento de INSS.
A dívida bilionária calculada pela Abat se refere ao período entre 2014 e 2021, quando as empresas deixaram de pagar a contribuição com base na decisão do STJ e voltaram a recolher os valores, segundo a associação.
Segundo Halley Henares Neto, presidente Abat e sócio do Henares advogados, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, levando em consideração a folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5%.
A associação pediu ao STF que suspenda todos os processos em andamento na Justiça até que haja modulação sobre o tema. A modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, mas foi interrompida após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que levará o julgamento a recomeçar no plenário físico, agora com um voto contrário de Marco Aurélio.
ADVOGADOS DEFENDEM MODULAÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL
“A partir daquele momento, as empresas acabaram voltando a recolher. Se não modular, baseado na segurança jurídica, haverá uma quebra do princípio da proteção da confiança do contribuinte no poder Judiciário”, diz Henares Neto.
Para o advogado Rodrigo Prado Gonçalves, sócio nas áreas de reestruturação e insolvência e tributário do Felsberg Advogados, a modulação é necessária para garantir segurança jurídica.
“Se não houver essa modulação após uma decisão que reverte outra, aqueles contribuintes que deixaram de contribuir aquilo que era um crédito, ficam com uma dívida muito alta, especialmente neste momento de crise, inflação e guerra da Ucrânia.”
Ele defende o julgamento presencial. “É de extrema importância para se chegar a um consenso. É louvável e salutar que esse tema seja discutido de forma ampla”, afirma.
O STF (Supremo Tribunal Federal)
Sessão solene de abertura do ano judiciário de 2021, realizada em formato híbrido, ou seja, virtual e presencial Marcos Corrêa – 01.fev.2021/PRMAIS