Migalhas| Obrigações nas entrelinhas da lei 14.442/22 e o que muda para o teletrabalhador
26/09/2022Revista Veja| A crença do setor de serviços em reforma tributária patrocinada por Guedes
26/09/2022Conjur| Justiça anula veto a preço diferenciado para homens e mulheres em bares
18 de setembro de 2022, 8h24
Ainda que os costumes sociais estejam em constante mutação, essa transformação deve partir voluntariamente da sociedade, sem atuação indevida do Estado nessa evolução.
Decisão foi provocada por ação civil pública ajuízada pela Abrasel de São Paulo
Reprodução
Com base nesse entendimento, o juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu derrubar a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes.
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela seccional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade sustenta que o excesso de intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor gera custos e insegurança jurídica e que as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e, dessa forma, proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade.
Ao decidir, o juízo da 17ª Vara Cível pontuou que não se verifica abuso dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.
“Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”, diz trecho da decisão.
Por fim, o juízo considerou que não deve haver regulamentação sobre preços a serem cobrados do público masculino e feminino e que o entendimento contrário acaba por interferir na livre iniciativa consagrada pela Constituição Federal.
O advogado Percival Maricato, que representa a entidade, comentou a decisão. “O empresário tem direito de atender às diferenças existentes entre os sexos e ter um mix de marketing que torne agradável a ambos a presença nos estabelecimentos. O magistrado que julgou a causa admitiu essas alegações e até acresceu outras sobre a importância da liberdade do empresário em dirigir se negócio, oferecendo serviços à sociedade”, disse à ConJur.
Processo 5009720-21.2017.4.03.6100
https://www.conjur.com.br/2022-set-18/justica-anula-veto-preco-diferente-mulheres-homens-bares