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11 out, 2022 | Floresta, Legislação, Notícias
As florestas e todos os tipos de vegetação nativa existentes, especialmente nas propriedades rurais privadas, são o principal tema do Código Florestal brasileiro, marco legal que completa dez anos de vigência neste maio de 2022. Para realçar o simbolismo da data e atender pedidos de muitos dos profissionais envolvidos nas disputas em torno das formas de cuidar da preservação e uso sustentável das riquezas naturais do país, o advogado também ambientalista e produtor rural, Antonio de Azevedo Sodré, trabalhou em nova edição, revista e ampliada com a jurisprudência, de sua obra Código Florestal Comentado (Editora Mizuno, 444 páginas).
– A falta de informações sobre as normas contidas no código e do entendimento de que as nossas florestas estarão mais bem protegidas quanto mais pessoas conhecerem a realidade do que se passa no campo permanecem, constata hoje o autor
Para ele, é imprescindível entender que o produtor rural é o verdadeiro ambientalista. “É em suas terras que se encontram e por ele estão sendo protegidas as nossas florestas, a maioria das vegetações nativas, as nascentes e os rios existentes em propriedades privadas”.
De acordo com Antonio de Azevedo Sodré, o Código Florestal é complexo. Abrange a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; busca definir instrumentos ligados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; avança sobre outros direitos fundamentais, como o direito à vida do ser humano e a necessidade de alimentos, bem como o direito à propriedade, à livre iniciativa. Afeta o desenvolvimento socioeconômico do país.
Ao expor detalhes do marco legal, Sodré destaca que as normas coercitivas/repressivas predominam, são completas, definidas. Já as normas incentivadoras ficam no campo das declarações de intenção, sem a efetividade necessária.
– Defendemos a tese que as normas com função incentivadoras/educadoras são mais eficazes no campo da defesa das florestas do que as normas puramente coercitivas, diz
Ele escreve que o produtor rural brasileiro não é um bandido desmatador. A maioria deles está longe da fronteira agrícola. “É trabalhador, na grande maioria um pequeno produtor com baixa renda e que mesmo assim mantém em sua propriedade vegetação nativa, conserva a água e o solo, elementos essenciais para a sua produção.
Antonio de Azevedo Sodré argumenta que defender o meio ambiente, conservar áreas de preservação permanente e manter reservas legais é o que deseja o produtor rural, tanto quanto o cidadão urbano.
Assim, para ele, a ação preservacionista deve ser construtiva e de harmonia entre produtores rurais e poderes constituídos, distinguindo desmatadores ilegais dos mais de cinco milhões de produtores rurais que protegem o meio ambiente a partir de suas propriedades e são verdadeiros heróis ambientalistas.