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24/04/2023Falhas na digitação, nos informes com aluguel e na declaração de dependentes podem levar o contribuinte à malha fina
Por Giovanna Sutto18 abr 2023 11h21-Atualizado 3 horas atrás
Faltam exatos 44 dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda, prazo que termina em 31 de maio. O processo sempre exige atenção, separação de documentos e organização. Embora muitos contribuintes tenham dificuldades em cumprir com a obrigação fiscal, uma coisa ninguém quer enfrentar: a dita malha fina.
Erros rondam o cotidiano dos contribuintes e evitá-los é outro desafio em cada nova temporada de declaração do Imposto de Renda. Como forma de criar um atalho em busca de acertos com o Fisco, a reportagem do InfoMoney procurou experts do tema para listar as principais falhas cometidas na hora de declarar bens e rendimentos ao Leão da Receita.
O ranking de erros a seguir foi elaborado a partir de respostas de Edemir Marques, advogado do Marques de Oliveira Advogados; Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; e Mônica Porto, contadora do SW Contabilidade e representante da Omie, empresa de serviços em nuvem para contadores. Confira:
1. Problemas de digitação
O preenchimento da declaração exige muita atenção. Muita gente faz o procedimento com pressa e erra números, colocando zeros a mais, por exemplo. Inclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar a métrica e ajudar o contribuinte a evitar um possível erro.
A Receita Federal também cruza as informações. Então, se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, o que levará essa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.
2. Omissão de rendimentos com aluguel
Aluguel de imóvel faz muitos contribuintes cometerem erros, segundo os especialistas consultados.
Uma situação comum: uma pessoa possui um ou mais imóveis alugados para pessoas físicas, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. No entanto, o inquilino declara que pagou esse aluguel. A Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.
O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira.
Se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá de pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita.
Vale lembrar que se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deverá somar os valores mensais para saber se o montante ficará acima ou abaixo do limite de isenção. O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.
Outro alerta sobre o tema é para o caso de o imóvel ser administrado por uma imobiliária, sendo o locador pessoa física ou jurídica.
Segundo Domingos, a imobiliária fará uma declaração para Receita Federal chamada DIMOB compartilhando as informações de rendimento, taxa de administração, dados do locador e locatário. A partir disso, a Receita vai cruzar os dados. Ou seja, o contribuinte precisa tomar cuidado e não omitir essa informação.
3. Rendimento na ficha errada
Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos:
- tributáveis (como salário, aluguel, etc);
- de tributação exclusiva (como rendimento de aplicações financeiras de renda fixa, renda variável e juros sobre capital próprio);
- e não tributáveis (como rendimento da poupança, saque de FGTS, doações e herança).
Se o contribuinte informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar fazendo com que ele tenha de explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se o dado alterar o resultado da sua declaração gerando impostos a pagar.
O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.
4. Não informar rendimento de dependentes
É comum neste caso, os pais colocarem filhos como dependentes, mas não informarem a bolsa de estágio, por exemplo. A Receita vai cruzar as informações e vai detectar a falta de informação do valor do salário de estágio.
Nessa hipótese, o contribuinte deve tomar a decisão: ou não declara o filho como dependente ou o inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele.
Veja alguns outros erros relacionados a dependentes.
- a) Declarar pai e mãe como dependente, mas com rendimento acima do limite
Os contribuintes costumam incluir o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento deles não tiver ultrapassado os R$ 22.847,76 no ano de 2022.
- b) Inclusão do dependente em mais de uma declaração
Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e ambos adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.
No caso de uma eventual separação, se o filho foi dependente do pai até junho, mas a partir de julho virou dependente da mãe e o pai passou a pagar pensão alimentícia, no ano seguinte, o pai declara o filho como alimentando e ele deixa de ser dependente.
- c) Dedução integral do plano de saúde de dependentes
Outro erro comum acontece quando uma das partes da família paga o plano de saúde para todos. Esse titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR.
Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte. Vale destacar que os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.
5. Confundir dependente e alimentando
- Beneficiário não é dependente
Contribuintes que pagam pensão alimentícia precisam ter atenção: seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.
- Abater valor maior do que o definido em decisão judicial
Ainda, sobre pensão, outro erro comum é o contribuinte abater valor maior do que o definido no acordo judicial.
Nesse âmbito, muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz. A pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu no acordo.
Segundo os especialistas, é bem comum e o contribuinte será chamado para comprovar, com a decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.
6. Dedução indevida de despesas médicas
Os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital e etc. Devem informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos.
A Receita vai cruzar dados, porque o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.
A dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo, se for mentira.
Outro alerta para o contribuinte é que a despesa com saúde só é dedutível quando é sua ou de seus dependentes (núcleo familiar) ou alimentando (quando constar essa obrigação na sentença ou acordo judicial ou escritura pública). Se o contribuinte pagou uma despesa médica para um tio, um primo ou qualquer outra pessoa, essa despesa não poderá ser deduzida dos rendimentos da declaração do imposto de renda.
Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo.
7. Gastos com educação
Gasto com educação pode ser deduzido até o limite R$ 3.561,50 (pelo titular e por cada dependente). Mas nem tudo entra nessa conta. Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, aulas de esportes não podem ser deduzidas. Quem declarar esse tipo de custo cairá na malha fina.
8. Confundir PGBL com VGBL
Muitos contribuintes confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.
O PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados”, na linha 36 ou 37. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99- outros”, sob o código 06.
Também é comum que muitas pessoas façam o resgate dos valores de previdência privada, mas se esqueçam de declará-los.
Quem optar pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) e, ao fazer o resgate, se esquecer de declarar ou não informar o valor na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis’, pode deixar de pagar imposto e cair na malha fina, sendo chamada para pagar o que está faltando.
Já na tributação regressiva (quanto maior o tempo, menor o imposto), o IR é totalmente recolhido na fonte, então, não altera o resultado da declaração, mas se não houver a declaração também causa inconsistência.
Para saber mais sobre o tema, basta conferir o guia sobre como declarar PGBL e VGBL.
9. Variação patrimonial incompatível com a renda
Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano em que o contribuinte recebeu R$ 100 mil e comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.
Isso pode acontecer se o contribuinte informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante. Nesse caso, será preciso informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina.
Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado: se você comprou uma casa em 2021 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 250 mil, o valor não deve ser atualizado. O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.
Para saber mais sobre o tema, acesse os guias sobre como declarar imóveis e como declarar carros.
10. Não declarar o custo de aquisição da ação
Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2022” o custo de aquisição da ação, e não quanto ela valia no último dia do ano.
O IR funciona sempre segundo o regime de caixa: a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato. Então, se o contribuinte comprou a ação no meio de 2022 por R$ 10, é esse o valor que deve ser declarado, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20. É a mesma lógica de um imóvel.
11. Deixar de conferir dados da pré-preenchida
Uma aposta da Receita Federal é a declaração pré-preenchida: ela já vem com campos preenchidos, o que facilita a vida do contribuinte. A Receita promoveu algumas mudanças no modelo para esta temporada e havia uma expectativa de melhora da plataforma, após uma série de críticas na edição de 2022. Entre elas, incluiu informações sobre imóveis, criptoativos e doações efetuadas.
No entanto, os especialistas pontuam que o modelo ainda carece de alguns ajustes e que o contribuinte não pode confiar de “olhos fechados” na informações que já constam no documento. Podem faltar algumas informações, ou outros dados aparecerem duplicados.
A própria Receita Federal já ressaltou que é de total responsabilidade do contribuinte as informações que constam na pré-preenchida e que enviar a declaração neste modelo não evita a malha fina.
Por isso, o contribuinte precisa conferir com atenção toda informação que vier no documento antes de enviar seus dados ao Fisco.