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10/04/2023A Corte julga como inconstitucional a punição de 50% sobre dívidas de compensação tributária e compromete R$ 44,3 bilhões de arrecadação do Fisco.
FAXINA EM BOA HORA Ao acabar com uma multa extorsiva do Leão, a Corte abre espaço para que empresas questionem suas dívidas sem que sejam punidas a pagar quase o dobro do valor. (Crédito: Gabriela Billó)
Jaqueline Mendes
24/03/23 – 04h00
Guarde este número: R$ 3,7 bilhões. Para a Receita Federal, é quanto deixará de ser arrecadado já neste ano, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, na sexta-feira (17), a extinção da cobrança de multa de 50% sobre a dívida de devedores de impostos, cujos pedidos de compensação de tributos são negados. Sim, multa de 50%, para causar inveja a qualquer agiota. Mas sob a ótica das empresas, serão R$ 3,7 bilhões a menos em custos tributários – que mais parecia um extorsivo jogo de rouba-monte. Além da escabrosa multa isolada de 50%, o Fisco aplicava nesses casos multa de mora de 20%, o que significa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito era ainda corrigido pela taxa básica de juros, hoje em 13,75% ao ano. Faça as contas: 50%, mais 20% e mais 13,75%.
Segundo estimativa da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), atualmente o total de multas aplicadas soma R$ 44,3 bilhões, valor estimado com base em dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Halley Henares, presidente da entidade, afirma que essas ações tributárias eram “muito dolorosas para o contribuinte”.
A Receita vinha utilizando uma complexa equação para punir os inadimplentes contestadores. A compensação tributária era uma espécie de encontro de contas, em que pessoas físicas e empresas utilizam um crédito tributário para quitar um outro débito fiscal e dívidas de tributos não pagos. A Receita, no entanto, a mais interessada em receber, era a responsável por validar essa operação em até cinco anos. Caso a compensação não fosse homologada, o contribuinte pagava a multa de 50% do valor da dívida que deixou de ser compensada.
O embate das empresas com a Receita sobre este tema não é novo. O caso começou a ser julgado em plenário virtual em 2020, mas foi paralisado por pedidos de vista. O julgamento foi retomado e encerrado pelo ministro Edson Fachin, relator da ação. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (já aposentado), votaram pela inconstitucionalidade da multa. Alexandre de Moraes fez ressalvas pontuais.
CONTESTAR É PRECISO Edson Fachin, ministro do STF e relator do caso, considerou que cobrar uma compensação tributária não pode justificar uma sanção. (Crédito:Andre Dusek)
O argumento de Fachin para embasar a decisão é que a multa é inconstitucional porque, segundo ele, a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária. “Emerge nítida falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação tributária, ainda que não homologado pela Administração Tributária, uma vez que este se traduz em legítimo exercício do direito de petição do contribuinte”, disse o ministro, em sua decisão.
EFEITO-COLATERAL Além de mudar a relação de forças entre a Receita e as empresas, o fim da multa isolada de 50% deve causar uma enxurrada de pedidos de revisão de débitos a partir de agora, de acordo com a avaliação do economista Pablo Alencar, especialista da Valor Capital. Isso porque muitos empresários tendem a aproveitar a nova regra para ganhar tempo no pagamento das dívidas, jogando para frente os débitos. “Isso é um fator adicional de problema para o governo, que não apresentou a nova âncora fiscal, e mais uma fonte de incertezas sobre os rumos do governo”, afirmou.
A ideia da criação desta lei foi para coibir fraudes, segundo o advogado tributário Bruno Bergamasco. No entanto, passou a prejudicar o bom contribuinte. “Não é raro que o contribuinte faça algum lançamento errado, para mais ou para menos. Por isso, a maioria das empresas têm esse problema e vão se beneficiar”, afirmou. Segundo ele, a decisão impacta a compensação feita a todos os tributos federais e se apresenta como uma correção feita pelo STF em relação a uma lei desproporcional que fere direitos.
CADÊ A PUNIÇÃO? A Receita Federal utilizada a multa isolada de 50% com forma de combater as fraudes, mas terá de aprender a viver sem ela. (Crédito:Divulgação)
CURVA DE LAFER Em vez de chorar, no entanto, a Receita Federal deveria agradecer ao STF pela extinção da multa de 50%, segundo o economista Fábio Astrauskas, CEO da Siegen Consultoria. A explicação é simples: o nível de arrecadação do Fisco deve crescer, não cair, causando um afeito positivo para toda a economia. Na cartilha econômica, trata-se da chamada Curva de Laffer, teoria que entende que a redução de impostos poderia gerar maior arrecadação tributária.
Na avaliação de Astrauskas, de um lado, as empresas poderão liquidar com mais facilidade suas pendências tributárias e fiscais, retirando barreiras na obtenção de linhas de financiamento. De outro, o Leão diminui suas longas disputas e expande sua base de arrecadação. “Faz muito tempo que a receita deveria ter acabado com essa multa de 50%, que nasceu nos tempos da hiperinflação e que é irreal para a atual realidade econômica”, afirmou Astrauskas.
https://www.istoedinheiro.com.br/uma-limpeza-do-stf-nas-multas-da-receita/