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31/05/2023Pagar o imposto em duplicidade é possibilidade remota, segundo especialistas, mas contribuinte precisa ficar atento
Por Giovanna Sutto28 maio 2023 11h03-Atualizado 18 horas atrás
Ninguém quer pagar mais imposto do que precisa, certo? Para isso não acontecer, o investidor de renda variável precisa estar atento na hora da declaração do Imposto de Renda.
Uma das principais tarefas para quem investe em ações, day trade, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, criptoativos, entre outras aplicações, é a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação realizada.
Se o investidor pagou todos os Darfs durante o ano de forma correta, a tarefa na hora da declaração fica mais fácil: basta informar esse pagamento na ficha de “Renda Variável”, no quadro de “Consolidação do mês” — presente ao fim da tela de todos os meses, na linha de “Imposto Pago”.
O que acontece se você fez o pagamento do Darf e se esqueceu de informá-lo na declaração? Ou ainda informou o Darf, mas com um valor errado? Para ambas as perguntas, a resposta é uma só: há risco de você ter que pagar o imposto duas vezes, dizem os especialistas consultados pelo InfoMoney.
Malha fina
Ao não informar o valor do Darf, a Receita vai identificar uma inconsistência e a primeira coisa que vai acontecer é o contribuinte cair na malha fina, caso o dado não seja adicionado dentro do período de declaração até 31 de maio, diz Edemir Marques, advogado tributarista e sócio do escritório Marques de Oliveira.
Além disso, ao fazer operações de renda variável, há a incidência do chamado imposto “dedo-duro”, que é um tributo que as corretoras são obrigadas a reter na fonte, de 0,005%, para operações de renda variável com lucro — a alíquota sobe para 1%, no caso de day trade.
A solução para esta situação, segundo Marques, é retificar a declaração. “Se o contribuinte já pagou o Darf e esqueceu de informá-lo antes do fim do prazo de entrega, basta fazer uma declaração retificadora e reenviar. Se não pagou, e ainda está dentro do prazo, basta pagar em atraso com multa e juros e também reenviar”, diz.
O pagamento do Darf em atraso é feito via programa Sicalc, da Receita Federal. Caso o prazo para envio da declaração já esteja encerrado, o contribuinte terá de fazer a retificação da mesma maneira e pagar juros em atraso.
“A malha fina é o pente fino da Receita. O contribuinte cai nela quando o sistema automatizado da Receita não consegue identificar uma justificativa para uma determinada movimentação ou omissão de informação”, explica Felipe Coelho, da área de impostos da EY. “Mas isso não significa que o contribuinte está errado sempre. Se, ao cair na malha fina, a pessoa fizer a retificação e comprovar que pagou o Darf, não há problemas”.
Receita notifica contribuinte
O maior problema, segundo os especialistas, é cair na malha fina e não fazer o ajuste necessário.
“Se a declaração foi retida na malha fina, e o contribuinte não fizer nada, a próxima etapa é a notificação pela Receita. Neste caso, o fisco vai querer a comprovação desse pagamento de Darf e, se não tiver, vai cobrar”, diz Coelho.
E esta cobrança sempre será acompanhada com multa e juros, caso o Darf esteja em atraso. Da notificação não respondida, a questão pode evoluir para a chamada “dívida ativa”, situação em que o contribuinte pode ser cobrado mais uma vez mesmo já tendo quitado o pagamento do Darf.
Dívida ativa é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas ou físicas com órgãos públicos federais, como a Receita Federal, não pagos espontaneamente. “O contribuinte precisa ficar atento às chances dadas pela Receita Federal para se justificar”, afirma Coelho.
Por outro lado, se o contribuinte que já pagou o Darf receber essa cobrança via dívida ativa, pode contestar a medida. “Depois que esse débito vai para a dívida ativa, o valor vai para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN] executar uma cobrança extrajudicialmente ou judicialmente. Para provar que o débito foi pago é preciso entrar no site da PGFN e abrir uma solicitação e anexar o comprovante do Darf”, explica Marques.
O que fazer para não errar?
A dica dos especialistas é simples: preste atenção ao preencher a ficha de renda variável e não esqueça de informar o “Imposto Pago”.
Veja abaixo o campo no canto inferior direito:
(Reprodução/ Programa Receita Federal IR 23)
Após o envio da declaração, fique de olho no status da sua declaração no site da Receita Federal, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar o certificado digital (se tiver um) ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, além do código de acesso e da senha.