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31/05/2023Renda tributável não é o único critério que obriga o contribuinte a prestar informações à Receita Federal
Por Giovanna Sutto23 maio 2023 10h03-Atualizado 6 dias atrás
(Getty Images)
2022 foi marcado por processos de demissão em massa deflagrados por empresas de diferentes setores no Brasil. Os lay-offs foram desencadeados por causa da crise econômica, que forçou as companhias a fazerem reestruturações para aliviar os custos.
Se você integra as estatísticas do desemprego de 2022, precisa redobrar a atenção para outra obrigação que se impõe: a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina em 31 de maio.
“Muita gente acha que, ao perder o emprego e ter a renda reduzida, ficará automaticamente dispensado de apresentar a declaração, mas isso não é verdade sempre”, diz Alberto Vila Nova, fundador da Agilize, especializada em contabilidade online.
A regra diz que se uma pessoa teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2022 precisa prestar contas ao Fisco. Ao perder o emprego, é possível que o contribuinte que se encontrava acima desta faixa tenha terminado o ano com uma renda menor.
No entanto, a renda tributável não é a única que obriga uma pessoa a prestar informações à Receita Federal. Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil também precisa enviar a documentação.
Na categoria de rendimentos isentos se enquadra, por exemplo, o valor em que o trabalhador demitido recebe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao FGTS se soma o seguro-desemprego, benefício pago a quem perde o trabalho com carteira assinada. O valor e o número de parcelas variam segundo o período trabalhado pelo contribuinte.
Se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com outros rendimentos isentos superar R$ 40 mil, o contribuinte — mesmo desempregado e com renda tributável abaixo do limite — terá de fazer a declaração.
“É possível, por exemplo, que trabalhadores até então livres da declaração por receberem um salário baixo se tornem obrigados ao ajuste nesse ano”, explica Vila Nova, da Agilize.
Como inserir os dados da rescisão na declaração
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o mais importante é o contribuinte que foi demitido buscar o Informe de Rendimentos junto à empresa em que trabalhava. Nele, estarão anotados os valores exatos que deverão ser informados em cada campo do programa da Receita Federal.
Se não conseguir obter o Informe de Rendimentos junto à empresa, a alternativa do contribuinte é recuperá-lo pelo Portal e-CAC, da Receita Federal. Lá, ficam disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.
“O informe de rendimentos é o mesmo que ele receberia se ainda estivesse empregado. A diferença é que as verbas rescisórias vão estar definidas entre rendimentos tributáveis e rendimentos isentos”, explica Edemir Marques, advogado tributarista do Marques de Oliveira.
Para fazer a autenticação no portal, é preciso usar o código de acesso gerado pela Receita Federal ou ainda o cadastro no portal gov.br
FGTS e seguro-desemprego
Além de salários e benefícios que o contribuinte recebeu da empresa antes de ser dispensado, o Informe de Rendimentos especifica os valores relacionados à rescisão do contrato, como aviso prévio, multa de 40% sobre o valor do FGTS e outras indenizações.
As indenizações deverão ser lançadas na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, com o nome e o CNPJ da empresa no campo da fonte pagadora. E o valor.
Nessa mesma ficha e no mesmo campo precisa ser anotado o valor recebido do FGTS. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ de número 00.360.305/0001-94.
Já o seguro-desemprego, embora seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve ser informado na linha “26 – Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego quanto do FGTS, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.
E se entrei em outro emprego ainda em 2022?
O contribuinte que foi demitido, mas se recolocou ainda em 2022 precisa ter atenção porque vai receber dois informes de rendimentos: um do antigo empregador e outro do atual.
“A dica, então, é somar os rendimentos tributáveis destacados nos dois informes e verificar se o resultado alcança o teto que obriga a pessoa a declarar”, diz Marques. “Não importa qual o período que a pessoa ficou sem trabalhar. Por exemplo, começou 2022 trabalhando, depois ficou alguns meses sem emprego e depois se recolocou no fim do ano ou mesmo ao contrário. Não precisa proporcionalizar nada, apenas somar os rendimentos”.
Além disso, é preciso também verificar as outras regras de obrigatoriedade para evitar confusão e não enviar a declaração por falta de checagem nos dados