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18/05/2023Projeção de Auditores Fiscais e da Receita Federal estima que medida deve alcançar entre 10,1 e 13,7 milhões de contribuintes
Por Giovanna Sutto4 maio 2023 11h02-Atualizado 1 semana atrás
Com a publicação da MP nº 1.171, que corrigiu a faixa inicial da tabela progressiva, 10.181.645 de pessoas devem ficar isentas da declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, segundo as estimativas da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). O dado é 26% menor do que a expectativa da Receita Federal com a correção, que estima que cerca 13,7 milhões de brasileiros isentos.
A Unafisco fez o cálculo após a correção anunciada, que elevou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor na segunda-feira (1º).
Ainda segundo dados da associação, o número de isentos com a nova tabela progressiva representa uma alta de 15,1% contra a versão sem correção — válida até 30 de abril de 2023 — adicionando cerca de 1,33 milhão de contribuintes ao grupo de isentos.
O reajuste para a nova tabela é de 10,92% e não atinge outras faixas da tabela progressiva, porém, aumenta as deduções para contribuintes que recebem mais de dois salários mínimos. Apesar disso, para Mauro Silva, presidente da Unafisco, o alívio tributário para o contribuinte é “minúsculo”, de apenas R$ 15,60, com esse novo arranjo. O InfoMoney fez uma reportagem explicando como vai funcionar a nova tabela, que já está em vigor — embora a MP ainda precise ser convertida em lei.
Vale mencionar que se a tabela progressiva sofresse uma correção integral, defendida pela Unafisco, o número total de contribuintes isentos subiria para 29,7 milhões de pessoas — alta de 20,8 milhões na comparação com a tabela progressiva sem correção alguma.
O último ajuste integral foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada é de 153,29%, segundo estimativa mais recente da Unafisco, que considera o IPCA acumulado até março de 2023.
Diferença entre isentos para 2024
Sobre a disparidade na quantidade de isentos, Silva diz que isso ocorre porque o levantamento da Unafisco utiliza dados do IR 2021, ano-base 2020, porque ainda não teve acesso aos números do IR 2022, ano-base 2021 concedidos pelo Fisco. Outro ponto importante está na metologia usada pela Receita, que chegou a um grupo provável de 13,7 milhões de isentos.
“A Receita tem informações mais recentes, o que pode mudar essa base; e nós utilizamos algumas premissas, como projeção de crescimento de PIB e IPCA, além de considerar um aumento linear no número de declarantes para o cálculo. Não sabemos como a Receita faz esse cálculo”, explica o auditor.
A Receita compartilhou a sua estimativa em fevereiro e confirmou que segue com esse patamar após a publicação da MP. O InfoMoney questionou como funciona a metodologia que resultou em 13,7 milhões de isentos para 2024, mas não obteve resposta do órgão até a publicação desta reportagem.
Quem se beneficia com a nova isenção?
Os efeitos da MP são imediatos, mas não impactam a declaração de IR 2023, ano-base 2022. As medidas serão válidas para a temporada de IR 2024, ano-base 2023, a ser entregue ano que vem.
Assim, com a faixa de isenção em R$ 2.640, na prática, será isento quem ganhar até dois salários mínimos, considerando também o reajuste anunciado.
Estão na lista de possíveis beneficiados:
- trabalhadores assalariados;
- aposentados (desde que não tenham outra fonte de renda);
- pensionistas do INSS (desde que não tenham outra fonte de renda);
- autônomos;
- e servidores públicos.
“No caso desses profissionais, que ganham até R$ 2.640 por mês, a dedução na fonte deixa de existir e a pessoa deixa de pagar uma fatia de imposto que, até então, tinha que arcar”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques de Oliveira Advogados.
Segundo a Receita, “isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual”.
Por outro lado, quem ganha acima de R$ 2.640 poderá aplicar um novo mecanismo criado pela Receita, que é a dedução simplificada de R$ 528 ou optar pelas deduções legais já conhecidas, como desconto com a previdência, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.
Esse desconto simplificado, portanto, é uma alternativa às deduções legais e é opcional: cada contribuinte poderá avaliar se faz sentido ou não adotá-lo.
O próprio Fisco já afirmou que para um trabalhador assalariado que ganha R$ 10 mil, por mês, por exemplo, não faz sentido adotar a dedução simplificada de R$ 528, já que as deduções legais atuais vão prover um abatimento maior de imposto.
“Na prática, optar pelo desconto de R$ 528 é vantajoso para a faixa de população que ganha até dois salários mínimos justamente porque passam a ser isentos. Ou seja, beneficia uma camada de renda mais baixa, que sofria mais com a defasagem da tabela antiga”, diz Marques.
No caso dos autônomos, que recolhem imposto mensalmente, também será possível optar pelo desconto simplificado ou as deduções legais.
“Quando esse profissional autônomo recebe até R$ 2.640 faz sentido, mas como ele não costuma ter uma renda fixa precisa fazer a comparação mês a mês. Assim, para fins de recolhimento mensal, se estiver nessa primeira faixa de renda, pode optar pelo desconto simplificado e não recolher IR em determinado mês”, diz Marques.
Por isso, na visão do advogado, é importante entender quando a dedução pode ser vantajosa ou não. “Não é um benefício que faz sentido para todo mundo”, acrescenta o advogado tributário.
A Receita forneceu algumas simulações de rendimentos com o desconto simplificado:
Rendimento mensal (simulações) | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |