Portal STF| STF determina suspensão de processos que tratam de contribuição previdenciária sobre terço de férias
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30/06/2023Decisão vale até que o STF decida sobre a modulação de efeitos da decisão que definiu que a cobrança é constitucional
27/06/2023 17:58
Ministro do STF André Mendonça / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o Brasil de processos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias.
A suspensão vale até que o STF decida sobre a modulação de efeitos da decisão de mérito que, em agosto de 2020, definiu que a cobrança é constitucional. Por meio da modulação de efeitos, os contribuintes pedem que o entendimento produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, isto é, de 15 de setembro de 2020. Na prática, o pedido é para impedir a União de exigir a contribuição retroativamente.
Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), caso o STF não module a decisão, esse caso pode representar um prejuízo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas.
Na decisão monocrática, ao determinar a suspensão dos casos, André Mendonça, que é relator do recurso extraordinário, afirmou que a medida busca “evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”. Na prática, a preocupação é com a possibilidade de, caso a modulação seja aprovada, parte dos contribuintes ser obrigada a recolher a contribuição previdenciária retroativamente e outra não.
Entenda o caso
Em julgamento de mérito realizado em agosto de 2020, o STF reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias. O que está pendente de julgamento é a modulação de efeitos dessa decisão, ou seja, a partir de quando, de fato, as empresas são obrigadas a pagar o tributo.
O julgamento da modulação foi iniciado em plenário virtual em abril de 2021, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o placar estava em 5X4 a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Com o pedido de destaque, o caso será levado ao plenário físico, e a contagem de votos será reiniciada. Serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram contrários à modulação. Ainda não há data para o retorno do julgamento da modulação de efeitos no plenário físico.
A tributarista Nina Pencak, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados e representante da Abat no processo, explica que a maior preocupação é com as decisões que estão transitando em julgado – das quais não caberá mais recurso – em primeiro e segundo graus e que definem a cobrança da contribuição retroativamente a 2020. Devido ao prazo prescricional, se não houver a modulação, a União poderá cobrar o tributo nos cinco anos anteriores a 2020. Nos casos em que a União entrou na Justiça para realizar a cobrança, a decisão poderá retroagir cinco anos antes do ajuizamento das ações.
Para Pencak, como no plenário virtual já havia cinco votos favoráveis à modulação de efeitos, há uma possibilidade real de que ela seja aprovada no plenário físico. Com isso, esses contribuintes com decisão desfavorável a si transitada em julgado serão obrigados a pagar o tributo retroativamente independentemente da modulação de efeitos.
“Faz quase três anos que o STF julgou o mérito desse caso, mas a modulação de efeitos ainda não foi definida. A preocupação é porque os tribunais estão aplicando a tese firmada em 2020 retroativamente. A suspensão dos processos é importante para garantir segurança jurídica e isonomia aos contribuintes”, afirma a advogada.
Processo: RE 1072485 (Tema 985)