Estadão| STF suspende processos sobre tributação do terço de férias que pode custar R$ 100 bi a empresas
30/06/2023O Globo| Entenda o impacto da decisão do STF sobre o terço de férias
30/06/2023Com decisão de André Mendonça, ações em todo o país não poderão determinar pagamento por decisão de 2020 do Supremo
Por Dimitrius Dantas — Brasília
27/06/2023 12h35 Atualizado há 21 horas
O ministro André Mendonça, durante sessão do STF Carlos Moura/STF/27-04-2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu o andamento de todos os processos sobre a tributação do terço das férias. A decisão, proferida nesta segunda-feira, atinge ações com um impacto bilionário para empresas em todo o país.
Em 2020, o Supremo determinou que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias. Entretanto, os ministros, à época, não decidiram sobre a aplicação dessa regra, isto é, a partir de quando ela deve valer.
A decisão não incide no bolso do trabalhador, mas das empresas. Dependendo da decisão do Supremo sobre se os pagamentos deverão ser retroativos, o impacto pode ser de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.
A decisão de Mendonça, entretanto, é um respiro para as companhias atingidas pela decisão de 2020. Com a interrupção dos processos até o Supremo definir ou não pela retroatividade, as empresas não podem ser obrigadas, por decisões de instâncias inferiores, a pagar esses valores antes da decisão final do STF. Isso ocorre porque, em todo o país, tribunais estão aplicando a tese do pagamento, já seguindo a decisão do Supremo.
Segundo a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), responsável por protocolar o pedido pela suspensão, a situação atual poderia levar a uma diferença de aplicação da decisão para cada empresa.
“Caso contrário, proliferarão as violações à isonomia, considerando que alguns contribuintes possuem decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado, enquanto outros estão sendo cobrados administrativa e judicialmente”, afirma a Abat.
Em sua decisão, Mendonça concordou com o pedido feito pela associação.
“Sendo assim, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser Plenário presencial”, afirmou Mendonça.
A chamada modulação dos efeitos irá determinar, por exemplo, se as empresas deverão pagar esses valores retroativamente, isto é, o que não pagaram no passado, ou se deverão realizar as contribuições a partir de agora. Ao todo, o impacto dessa decisão pode ser de R$ 80 bilhões para as empresas.
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/06/tributacao-das-ferias-suspende-processos.ghtml