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03/10/202322/09/2023 18:08:47 – EMPRESAS
BROAD LEGAL: TENDÊNCIA DO JULGAMENTO DA ‘COISA JULGADA’ É
DESFAVORÁVEL PARA EMPRESAS
Por Marcela Villar
São Paulo, 22/09/2023 – A tendência do julgamento dos recursos sobre a “coisa julgada” em temas tributários, que voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 22, é desfavorável para as empresas não só pelo voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Além dele, outros cinco ministros já votaram contra os contribuintes para não haver a modulação (limitação) dos efeitos, no julgamento do mérito desta ação, em fevereiro. A maioria entendeu, portanto, que a decisão deve valer de forma retroativa para que haja a cobrança de impostos aos quais as companhias eram isentas por determinações judiciais definitivas.
Esses votos não são automaticamente contabilizados no julgamento que se inicia hoje. O maior pleito dos contribuintes é limitar a retroatividade da decisão de fevereiro para não pagar 16 anos de tributos, acrescidos de multa e da taxa básica de juros, a Selic, hoje em 12,75% ao ano. Nada impede ainda que os ministros mudem seus votos, porém, advogados ouvidos pelo Broadcast indicam ser improvável isso acontecer.
Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor das empresas em fevereiro, se aposentou. Ou seja, é menos um voto favorável tido como “certo” no julgamento que custa
milhões às empresas. Uma esperança pode ser o voto do novo ministro Cristiano Zanin, que substituiu Lewandowski na Corte – embora alguns acreditam haver uma tendência que ele vote a favor do governo por ter sido advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outra variável que deve ser incluída nesta conta é o fato de o próprio STF ainda precisar definir a quantidade de votos necessários para a modulação dos efeitos. Em um outro processo, os ministros discutem se é preciso a maioria absoluta, de seis ministros, ou a maioria qualificada, de dois terços, isto é, de oito ministros.
Em fevereiro, o placar foi apertado, de 6 a 5 contra a modulação dos efeitos. Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Para o advogado Luiz Alfredo Bianconi, do escritório Bianconi Advocacia, o STF deveria modular a decisão porque a “coisa julgada” é uma cláusula pétrea da Constituição e, por isso, deve ser respeitada. “A não modulação, em fevereiro, representou um cheque em branco para o Fisco passar a exigir a CSLL de 2007 em diante, o que causa enorme insegurança jurídica e fere o artigo 5º da Constituição, que é direito fundamental”, afirma.
O advogado Halley Henares, sócio do Henares Advogados e presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) também diz ser preciso a modulação para preservar uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da coisa julgada mesmo que o STF decidisse de forma contrária depois. Segundo ele, a Suprema Corte deve se ater a definir “o limite temporal da coisa julgada e não a sua imutabilidade”.
Contato: marcela.vilar@estadao.com