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30/10/2023Cobrança era feita desde 2016, após um decreto editado por Fernando Haddad (PT)
Por Hyndara Freitas
— São Paulo
19/10/2023 12h10 Atualizado há 35 minutos
UBER é o Aplicativo de serviço de transporte urbano mais popular no Brasil — Foto: Rebecca Maria / Agência O Globo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança de uma taxa por quilômetro rodado que os aplicativos de transporte, como Uber e 99, eram obrigados a pagar para operar cidade de São Paulo. A cobrança foi instituída em 2016, pelo então prefeito Fernando Haddad (PT).
As operadoras de transporte por aplicativo tinham de pagar uma taxa classificada como “preço público”, de R$ 0,12 por quilômetro rodado na cidade. Em 2022, foram mais de R$ 240 milhões arrecadados aos cofres públicos, enquanto somente em 2023 o valor ultrapassou os R$ 241 milhões.
Mas o desembargador Fábio Gouvêa acolheu a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Procurador-Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, para suspender liminarmente trechos do Decreto 56.981/2016 e de uma resolução do mesmo ano.
O magistrado destacou que como a cobrança tem natureza tributária, deveria ter sido instituída por lei e não por decreto. Além disso, citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que fixou que os municípios não têm competência para criar condições para o exercício do transporte privado individual de passageiros, pois somente uma lei federal poderia prever isso.
“A instituição da cobrança inovou em relação ao regramento federal da matéria, a constituir invasão de competências legislativas e, por consequência, violação ao pacto federativo”, escreveu o desembargador na decisão. Como se trata de uma liminar, o caso ainda deverá ser analisado pelo órgão Especial do TJ-SP, o que não tem data para ocorrer. Cabe recurso ao próprio tribunal.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “o prazo recursal está em curso e estão sendo estudados os recursos cabíveis”.