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28/12/2023Faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00
19/12/2023 11h45 • Atualizado 2 dias atrás
Logotipo da Receita Federal em celular (Crédito: Julio Ricco / Shutterstock.com)
O Imposto de Renda mudará em 2024. A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.
O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal.
O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.
Saiba, a seguir, tudo sobre as mudanças do IR para o próximo ano.
Defasagem da tabela
O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Durante o governo de Dilma Roussseff (PT) houve outra atualização, parcial, quando se fixou a faixa de isenção que vigorou até 2023, de R$ 1.903,98.
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração de 2024 (ano-base 2023).
Como fica a nova tabela?
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que é a nova dedução?
Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.
Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.
Qual é a finalidade da dedução?
Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não alcancem os R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.
Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.
“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.
A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.
O InfoMoney questionou a Receita Federal a respeito das atualizações sobre a dedução. Em nota, o Fisco informou que as deduções seguirão sendo anuais, “independentemente se o gasto foi antes ou depois de abril”.
“Ou seja, o limite anual considera os valores máximos de cada mês. O contribuinte continuará informando o valor das despesas anuais e o sistema verificará se o valor informado está dentro do novo limite anual. Não haverá necessidade de informar as despesas por mês”, disse o Fisco.
Quando vale optar pela dedução simplificada?
Na avaliação de Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, o mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento.
“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica.
O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.
Para quem ganha R$ 10.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores, explica, por nota, a Receita.
Quais efeitos do desconto simplificado no salário?
Simulação da Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:
Rendimento mensal (simulações) | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
Desconto x declaração
Por causa do nome, é possível que o contribuinte confunda o modelo de declaração simplificada com o desconto simplificado da tabela progressiva. Eles não são a mesma coisa e não têm relação direta.
A declaração simplificada é um dos modelos de declaração que o contribuinte pode escolher. Veja:
- a completa, com uso das despesas com saúde, educação e previdência, para reduzir a base de cálculo;
- ou a simplificada, quando se opta por um desconto-padrão.
a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais;
b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas contraídas com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.