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23/01/2024CRÉDITO,GETTY IMAGES
Há 3 horas
Em meio às fortes chuvas que vêm causando grandes estragos pelo país, como a que atingiu a Grande São Paulo na noite de quarta-feira (11/1), muitas pessoas enfrentam problemas como eletrodomésticos queimados e inundações.
Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, essas chuvas intensas e alagamentos em diferentes pontos da cidade são comuns no começo de ano e afetam milhares de pessoas.
Mas diante das consequências, muitos se perguntam: e agora, quem arca com os prejuízos?
A resposta não é tão clara. Em cada caso é necessário avaliar os detalhes e, eventualmente, até passar por perícias, pontuam especialistas ouvidos pela reportagem.
Essa responsabilização pode cair sobre a empresa de energia local, o poder público ou o condomínio. E muitos seguros não dão cobertura para determinados estragos causados por desastres naturais.
Sobre a queima de aparelhos eletrônicos, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse, em nota enviada à BBC News Brasil, que a “responsabilização por esses incidentes difere de acordo com o tipo, gravidade, causa e até mesmo o local em que ocorreram.”
O MME afirma que é importante avaliar como ocorreu a situação e diz que a responsabilização pode ser “da fabricante dos equipamentos, do síndico do prédio, da distribuidora (de energia) local etc.”
Os especialistas ressaltam que é fundamental entender a origem do problema para apontar quem deve ser responsabilizado.
“Em princípio, o responsável é quem causa, o culpado por aquela situação”, resume o advogado Percival Maricato, do Maricato Advogados Associados, especialista em direito imobiliário.
Por exemplo, se um condomínio deixou de fazer um reparo adequado que culminou em prejuízo a moradores em meio a uma tempestade, ele pode ser responsabilizado.
Já a concessionária de energia elétrica também pode ser responsabilizada se não oferecer apoio aos moradores em um prazo de urgência, o que pode acarretar prejuízos financeiros como alimentos estragados.
E a prefeitura pode ser considerada responsável pelos danos causados por um alagamento caso não tenha, por exemplo, limpado uma determinada região e adotado os cuidados adequados para os encanamentos.
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Legenda da foto,
Quedas de árvores são algumas das consequências de fortes chuvas
Eletrodomésticos danificados e comida estragada
Em casos de eletrodomésticos danificados, a concessionária de energia local pode ser considerada a responsável quando se trata de problemas causados por picos de energia – quando a luz volta e acaba com frequência em poucos segundos.
“O Poder Judiciário tem entendido cada vez mais que as concessionárias respondem por esses prejuízos, porque houve falha na prestação de serviço”, diz a advogada Chadya Taha, da Hesketh Advogados, especialista em direito do consumidor.
A especialista ressalta que a concessionária também é responsabilizada quando demora para restabelecer o fornecimento de eletricidade, o que pode prejudicar alimentos e até remédios e tratamentos que necessitam de energia elétrica.
Em razão de situações recorrentes desse tipo, muitas concessionárias criaram um canal próprio de ressarcimento para esse tipo de prejuízo, conforme recomendação da Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel).
Esses recursos estão disponíveis no próprio site da concessionária, como no caso da Enel de São Paulo, ou por meio de contato direto via ligação telefônica. O pedido de ressarcimento deve ser feito em até 90 dias após a ocorrência.
Nesses canais, os clientes encaminham relatório de itens danificados e aguardam avaliação da concessionária. Caso não tenha o pedido atendido pela empresa, o cliente pode recorrer à Justiça.
Outros episódios que forem comprovadamente relacionados ao abastecimento de energia, seja pela falta dela ou por picos de energia, também podem ser atribuídos às concessionárias. Mas os especialistas frisam que cada caso é individual e precisa ser analisado pelo judiciário.
CRÉDITO,AGÊNCIA BRASIL
Legenda da foto,
Chuvas intensas costumam causar diversos tipos de transtornos
Quedas de árvores, alagamentos e raios
Já nos casos de quedas de árvores, que podem atingir casas ou carros, a responsabilidade costuma ser do poder público.
“De certa forma, as quedas de árvore também são avaliadas caso a caso pelo poder judiciário. Por exemplo, se for uma árvore em uma via pública, como uma calçada, a responsabilidade é do Estado ou Município, que são responsáveis pela manutenção dela”, diz a advogada Chadya Taha.
“Mas claro, há decisões que afastam essa responsabilidade do poder público, sob a alegação de que se trata de evento climático, como vento forte”, acrescenta.
Quando a área em que a árvore estava é privada, dizem os especialistas, o responsável pela casa ou pelo condomínio também pode responder, junto com o município, que deveria fiscalizar o local e orientar o dono da residência sobre a árvore.
Nos casos de queda de cabos de energia, a responsabilidade costuma ser da concessionária local, apontam os especialistas.
Em episódios de alagamento, os estragos causados pelo acúmulo de água em uma determinada região podem ser atribuídas ao poder público local.
“Por exemplo, se não limpava os bueiros e tudo mais e se isso causou o alagamento, ou porque faltou reparo ou encanamento, a prefeitura passa a ser culpada. E quem causa esses danos tem a obrigação de repará-los”, diz o advogado Percival Maricato.
Já em casos de raios, pontua Maricato, é preciso observar se houve algum fator que favoreceu a queda do raio. “Como alguma antena próxima que não tinha para-raio”, observa o especialista. Mas, em geral, ressalta o advogado, é bem difícil culpar um órgão público, uma empresa ou um indivíduo pela consequência direta da ação de um raio.
E os seguros?
Uma das alternativas adotadas por brasileiros como forma de proteção, o seguro nem sempre cobre danos causados por tempestades. “É preciso analisar a apólice do seguro, mas esses que cobrem (esses tipos de problemas) costumam ser mais caros”, diz Maricato.
Se o seguro contratado fizer esse tipo de cobertura, é possível acioná-lo pouco após o estrago causado pela tempestade para que possa avaliar a situação.
E nos casos em que não há um responsável definido e em que a cobertura do seguro e a Justiça consideram que faltam elementos para apontar a responsabilização, cabe ao consumidor arcar com os prejuízos.