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23/01/2024Entidade do setor quer que concessionária pague R$ 20 mil de indenização para cada comerciante prejudicado; Enel diz que prestará ‘esclarecimentos necessários judicialmente’
mônica bergamo
19.jan.2024 às 16h43Atualizado: 19.jan.2024 às 19h15
A Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo) ingressou com uma ação coletiva contra a Enel por causa do apagão que atingiu a capital e a região metropolitana de São Paulo em novembro do ano passado.
Na ação, apresentada à 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, a entidade pleiteia uma indenização por danos morais de R$ 20 mil para cada comerciante associado que foi prejudicado. Na capital paulista, a associação afirma representar cerca de 3.500 donos de bares e restaurantes.
Lanchonete sem luz na rua Rouxinol com Gaivota, em Moema (zona sul de São Paulo); setor de bares e restaurantes foi o mais afetado do varejo em apagão de novembro de 2023 – Rubens Cavallari/Folhapress
“A falta de energia afeta a estocagem de alimentos perecíveis, danifica equipamentos, prejudica o atendimento de clientes, gera cancelamentos de eventos, entre outros prejuízos, que resulta na queda do faturamento”, afirma o advogado Percival Maricato, do escritório Maricato Advogados, responsável pela ação.
“A maioria dos associados são [donos] de micro e pequenas empresas e estão sofrendo perdas constantes devido às falhas do serviço“, complementa.
Procurada, a Enel afirma, em nota, que vai prestar os esclarecimentos necessários judicialmente e que a “regulamentação federal que rege o setor elétrico brasileiro prevê ressarcimentos aos consumidores apenas em casos de danos a equipamentos elétricos”.
A empresa também diz que o vendaval de novembro “foi o mais intenso registrado nos últimos anos” e que a Enel “registrou uma resposta de recuperação da rede mais efetiva do que em condições de tempestades ocorridas em anos anteriores”.
O advogado Maricato afirma ainda que, mesmo que fique comprovado que a falta de luz ocorreu por queda de árvores ou falta de manutenção da prefeitura, existe responsabilidade da empresa.
“O contribuinte não pode ser prejudicado. Não se trata de evento que pode ser desculpado pela força maior, tampouco caso fortuito. Tempestades são eventos previsíveis e seus efeitos na rede de energia são evitáveis. No caso da interrupção, a concessionária deve fazer reparos em 24 horas. Demorar três dias para normalizar o fornecimento de energia é inadmissível”, afirma ele.
Maricato acrescenta que até mesmo os comércios que não ficaram sem luz foram impactados pelo apagão, considerando a ausência de clientes e funcionários que moram nas regiões que tiveram interrupção da energia.
Segundo o Índice Cielo do Varejo Ampliado, que acompanha mensalmente a evolução de mais de 900 mil varejistas do país, o apagão em São Paulo, ocorrido entre os dias 3 e 7 de novembro, provocou queda de 6,4% no faturamento do varejo. A comparação foi feita com período similar de 2022 (4 a 8 de novembro).
O setor mais afetado, segundo o levantamento, foi o de bares e restaurantes, com queda de 13,7% no faturamento.
A Prefeitura de São Paulo já entrou com duas ações judiciais contra a Enel e passou a defender o cancelamento imediato do contrato de concessão —uma decisão que cabe à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), reguladora do contrato.
A concessionária foi multada pelo Procon-SP em R$ 12,7 milhões por má prestação de serviço no apagão. A sanção foi aplicada porque, segundo o órgão do governo estadual, a concessionária descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar clientes por mais de 48 horas.
O Procon voltou a notificar a Enel no início deste ano para que a empresa esclareça as medidas que têm adotado em relação às quedas de luz na capital por causa das fortes tempestades dos últimos dias.