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26/03/2024Gastos com educação, saúde e dependentes podem ajudar o contribuinte
24/03/2024 08h45 • Atualizado 3 dias atrás
(Pexels/nataliya-vaitkevich)
As deduções do Imposto de Renda são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição.
Os gastos relacionados à saúde, à educação, à previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis. Porém, antes de detalhar quais são os gastos possíveis, é importante entender as diferenças entre o modelo por desconto simplificado e por deduções legais.
Modelos de dedução
O contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração:
a) Completa (Deduções legais): o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto;
b) Simplificada (Desconto simplificado): o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais.
Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar, no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.
O InfoMoney consultou Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira, e Flavia Pfeiffer, tributarista parceira da Make the Way, empresa que utiliza inteligência artificial na otimização fiscal, e compilou tudo o que você precisa saber sobre as deduções permitidas em 2024. Confira:
Saúde
Limite da dedução: não há limites financeiros;
O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, testes de Covid-19 (feitos em laboratórios, hospitais ou clínicas), entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
O que não pode: remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice (contrato) de seguro, despesas médicas de acompanhantes, quando integrantes de conta hospitalar, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
Educação
Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano;
O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações, quando comprovadamente realizadas com cursos inerentes à formação profissional daquele com quem foram efetuadas. Neste contexto, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito a certificados de faculdades, por exemplo.
O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.
Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes.
Dependentes
Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;
Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2023 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.
Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção anual, nem estejam declarando em separado.
É obrigatório informar o CPF do dependente – sem um número limite. Os rendimentos deles, caso existam, precisam ser informados na declaração. Ainda de acordo com a Receita Federal, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.
Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2023), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.
Os fetos que não sobrevivem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.
O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.
Previdência Privada
Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis;
O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, o referido limite irá considerar a soma das contribuições. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa ao contribuinte.
O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenas sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.
Pensão alimentícia
Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;
O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima). Se o beneficiário da pensão for dependente de uma declaração, o valor da pensão deve ser informado nela.
O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.
Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)
Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo;
O que pode: a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; valores pagos aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias para o profissional autônomo; gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Advogados, por exemplo, podem abater honorários advocatícios de rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.
Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.
O que não pode: despesas com aquisição de capital, como a compra de um veículo ou imóvel, por exemplo.
Doações
Limite da dedução: Até 6% do valor do imposto devido, considerando as doações indicadas de “a” até “e” ou até 7% do imposto devido, considerando a soma das doações indicadas de “a” até “f”.
O que pode ser deduzido: doações feitas:
- a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
- c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), às produções audiovisuais;
- d) Incentivo a produções audiovisuais;
- e) Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem;
- f) Incentivo ao desporto.
O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo: uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar. Além disso, neste ano, a Receita Federal não permite mais doações ao Pronas (pessoas com deficiência) e Pronon (apoio oncológico).