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15/05/2024Ana Paula Lobo Mande um e-mail15 de maio de 2024
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Uma liminar parcial da 24ª Vara Cível de São Paulo permite às empresas de São Paulo a ter direito à noventena para não pagar tributos da reoneração da folha de pagamento à Receita Federal até julho. A liminar foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP).
É verdade que um acordo pela manutenção da desoneração da folha em 2024 foi firmado entre o governo e o Legislativo. A reoneração da folha começaria de forma escalonada a partir de 2025. Medida, no entanto, tem de ser validada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, e que deu liminar ao governo pelo fim da desoneração da folha.
Para o desembargador federal, Herbert de Bruyn, “há evidente perigo de dano diante das ações da Receita Federal em reonerar a folha de pagamento de contribuintes até então beneficiados. Entendo ser prudente que se mantenha, pelo menos nessa fase sumária, a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta até posterior deliberação neste recurso”.
Não é a primeira decisão favorável às empresas. Na Bahia, também foi concedida uma liminar para garantir a noventena.