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28/05/2024 13h52 • Atualizado 5 meses atrás
A temporada de Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, termina no feriado de Corpus Christi, e cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação. Neste ano são esperados 43 milhões de envios, segundo a Receita Federal. Com algumas atualizações na lista de obrigatoriedades, alguns contribuintes ainda têm dúvidas sobre se são isentos ou não. Inclusive, você sabia que existe uma outra declaração, cujo nome é: Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física?
Antes de explicar para que serve esta segunda declaração, é preciso diferenciar a isenção do pagamento de Imposto de Renda da isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda.
“A Receita Federal estabelece, anualmente, os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes que não se enquadram nas hipóteses de reporte obrigatório estão desobrigados a entregar uma Declaração de Ajuste Anual”, diz Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.
O que é a declaração de isenção?
O contribuinte, segundo especialistas consultados, não precisa se preocupar com a declaração de isenção. Aliás, o documento nem precisa ser entregue à Receita.
“É um modelo para facilitar a vida do contribuinte. Quando ele precisa mostrar que não declara, pois é isento, ele mesmo preenche e informa a terceiros para alguma necessidade específica. Não há qualquer participação ou confirmação da Receita Federal [nas informações ali prestadas]”, afirma, por nota, o Fisco.
“Importante ressaltar que esse formulário não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008, e que tinha como propósito manter o CPF do contribuinte atualizado”, acentua Goulart.
Vale lembrar que a legislação determina a isenção de pagamento de imposto sobre alguns rendimentos recebidos por alguns contribuintes, como:
a) Aposentados, desde que recebam apenas rendimentos de aposentadoria, e sendo esses de valor anual inferior a R$ 24.751,74 (para o ano-calendário de 2023).
b) Pessoas com doenças graves, que recebam exclusivamente benefício previdenciário, seja aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
De qualquer forma, não há a necessidade de preencher o documento. “Esse formulário é reflexo de um sistema tributário em que a burocracia impera”, pontua Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.