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29/08/2024Texto foi encaminhado para a análise, mas ainda pode sofrer modificações até a apresentação de sua versão final ao Congresso
Adriana Aguiar
29/08/2024|07:00|Brasília
Crédito: Tony Winston/Agência Brasília
Um anteprojeto para a criação de um Código de Processo do Trabalho (CPT) foi encaminhado recentemente ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado por uma comissão na Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). Segundo o presidente da ABDT, que coordenou a elaboração do texto, ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o texto foi encaminhado para a análise, mas ainda pode sofrer modificações até a apresentação de sua versão final ao Congresso.
No Brasil, ainda não há um Código de Processo do Trabalho, como em países como Portugal e Espanha. Existem alguns dispositivos que tratam da parte processual na Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e as lacunas são preenchidas com interpretações do Código de Processo Civil (CPC). “Porém, o Código de Processo Civil não é próprio para o processo do trabalho. Existem inúmeras interpretações divergentes sobre a sua aplicação nos assuntos trabalhistas e isso é motivo de insegurança tanto para o empresário quanto para o trabalhador”, diz Belmonte. Por isso, a ideia de uniformizar o tema em um código de processo próprio.
O texto está sendo elaborado desde 2021 por uma comissão presidida pelo juiz do trabalho aposentado e professor do curso de pós graduação na Faculdade de Direito de Curitiba, Manoel Antônio Teixeira Filho. A comissão é formada por magistrados, advogados e procuradores. Entre eles, o próximo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga e o ministro do TST Claudio Brandão.
O texto, que tem mais de 990 artigos, teve como base no Código de Processo Civil (CPC) existente e a CLT, mas suas lacunas foram preenchidas com dispositivos que seguem a jurisprudência constitucional e trabalhista já pacificada, além de regulamentar institutos e procedimentos processuais próprios do processo trabalhista.
Entre as previsões estão o estabelecimento de um instrumento próprio, chamado de Incidente de Formação de Grupo Econômico, para que as empresas de um suposto grupo econômico possa se defender, antes de ser incluída na execução (cobrança) de um processo trabalhista e sem que tenha que depositar em juízo.
Hoje, quando não cabe mais recurso no processo trabalhista e o trabalhador ganha a ação e não são localizados bens da empresa para quitar a dívida, a defesa do funcionário pode indicar outras companhias que supostamente fazem parte do grupo para quitar a dívida. Para se defender, ela precisa depositar. Mas existe a discussão, que hoje está pendente de decisão em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema nº 1.232), se essas empresas poderiam entrar somente na cobrança ou se teriam que ter sido indicadas no início do processo. Ou se poderiam discutir isso num processo à parte, como propõe o anteprojeto.
O Código ainda traz a criação de uma ação própria para tratar de demissões coletivas, a criação de um incidente que definiria qual o sindicato responsável por uma categoria, em caso de divergência, e até mesmo a criação de um regime centralizado de execuções, em determinada Vara, por exemplo, em casos de ações recorrentes contra uma mesma empresa.
De acordo com Manoel Antônio Teixeira Filho, a ideia foi fazer um projeto equilibrado, que ainda vai sofrer modificações com sugestões da comunidade jurídica, mas que tenha chances reais de aprovação no Congresso. Ele afirma que já existiram duas tentativas anteriores de editar um Código de Processo do Trabalho, uma na década de 50 e depois na de 60, mas que as duas propostas foram arquivadas.
De acordo com o ministro Agra Belmonte, o anteprojeto também já foi distribuído ao ministro do Trabalho Luiz Marinho e ao presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que prometeu apoiar a medida. Hoje ele será formalmente lançado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Depois disso, deve ser submetido a consultas públicas para que alterações sejam sugeridas.
Para o professor Adjunto de Teoria Geral do Processo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Bruno Freire e Silva, que integrou o comitê de especialistas responsável pela elaboração do anteprojeto, o Código apresenta novidades muito interessantes, como o incidente de reconhecimento de grupo econômico. “O que dá uma maior segurança jurídica na inclusão de empresas na fase de execução que não tenham participado do processo de conhecimento.”
Por outro lado, em outros aspectos, segundo Freire, poderia ter avançado mais, como na possibilidade de convenções processuais atípicas, em que as partes podem ajustar o procedimentos para as peculiaridades da causa, como ocorre no processo civil. “Infelizmente, na comissão, fui voto vencido nesse tema”, afirma.