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01/08/2025Fraude no INSS: a investigação que parecia promissora, mas se perdeu! Vamos entender como isso afeta os beneficiários e por que o sistema precisa de reformas urgentes.
- Danielle Ruas
- julho 31, 2025
A relação entre beneficiários do INSS que sofreram com fraudes e a defesa do consumidor se dá principalmente na proteção dos direitos dos cidadãos frente a práticas enganosas e abusivas. Quando fraudes lesam um beneficiário, há uma clara violação de princípios que regem a defesa do consumidor. Seja por parte de terceiros que visam se apropriar de recursos de forma indevida. Seja pela própria administração do INSS que falha em proteger os direitos dos seus usuários,
Tais fraudes, que envolvem descontos não autorizados de mensalidades de associações, afetaram milhões de aposentados e pensionistas. O governo estimou o rombo em R$ 6,3 bilhões. Para se ter ideia, daria para construir 60 hospitais de médio porte com a quantia. Afinal, o custo médio de um hospital completo, com equipamentos e infraestrutura, gira em torno de R$ 100 milhões.
A defesa do consumidor, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), busca assegurar que indivíduos tenham acesso a informações claras e precisas, além de mecanismos que os protejam de abusos nas relações de consumo. No contexto do INSS, a relação é um tanto complexa, pois envolve tanto a prestação de serviços públicos quanto a relação de consumo, na qual o beneficiário se torna um “consumidor” de um serviço que é essencial para sua sobrevivência.
Quando ocorrem fraudes, o governo deve tomar medidas imediatas para restabelecer os direitos dos beneficiários, investigar as irregularidades e garantir que não haja um prejuízo adicional. Isso inclui não só a restituição de valores, mas também o fornecimento de suporte legal para que os lesados possam buscar reparação por danos morais e materiais.
Apuração das fraudes

A apuração das fraudes no INSS encontra-se ainda nas etapas iniciais. A mídia noticia prisões, bloqueios de bens e ações administrativas e judiciais. As autoridades consideram as ações “avanços”. A criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional e o inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que a investigação alcançou esferas elevadas. O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) começaram a elaborar estratégias para restituir as vítimas.
“Ou seja, não há uma data definida para a conclusão, mas há esforços em andamento para reaver os valores bloqueados”, ressalta o perito contábil e especialista em fraudes, Marcelo Alcides Carvalho Gomes. Ele lembra que a Controladoria-Geral da União (CGU) aprofundou as investigações sobre fraudes no INSS, relacionadas a descontos indevidos em benefícios, em 2023, instaurando um processo administrativo. Em 2024, a CGU identificou indícios de crimes e acionaram a Polícia Federal, que iniciou 12 inquéritos para apurar a situação.
Marcelo é pesquisador do Grupo de Investigações Periciais, Forenses e Tecnológicas (Perfort), vinculado à FEA USP, e sócio da DFEXA – Dispute & Forensic Experts Advisory. Para ele, a investigação tende ao fracasso. “Nos últimos 30 anos, trabalhei em centenas de casos de investigação de fraudes. Já vi uma infinidade de situações quando se trata desse tema. No entanto, cada novo caso sempre me surpreende de maneiras diferentes, seja pelo perfil da fraude, do fraudador, pelos valores envolvidos, pela complexidade das transações ou pelas vítimas prejudicadas.”
Crueldade e imoralidade
Em sua visão, a fraude, que retirou criminosamente recursos das aposentadorias de milhares de idosos, choca pelo seu caráter cruel, imoral e insensato. “Ademais, o fato de que muitos deles são analfabetos funcionais, possuem problemas de saúde, estão em idade avançada e vivem nas regiões mais pobres do País é uma dor que ressoa em todos nós. Por outro lado, a CGU e a AGU perderam completamente a independência e a imparcialidade necessárias para conduzir as investigações. Chegaram até a emitir comunicados para reagir a vídeos políticos. Em síntese, essa não é, de maneira alguma, a função atribuída aos que conduzem a investigação.”
Em meio a esse cenário de preocupações crescentes, Marcelo Alcides Carvalho Gomes enfatiza que “deveriam afastar imediatamente o Presidente Lula e aqueles por ele nomeados para cargos executivos no INSS e na Dataprev das investigações e de seus cargos, caso haja provas claras de participação ou omissão de qualquer um deles em atos de irregularidade”.
Ademais, Gomes ressalta que “o Congresso Nacional e o Ministério Público devem ter acesso irrestrito aos dados, com o apoio da AGU, CGU e gestores do INSS e da Dataprev, que tenham experiência comprovada em investigações dessa natureza”. Ele argumenta que é essencial que esses órgãos contratem consultores de contabilidade forense, dada a imensa quantidade de dados e informações que precisam ser analisadas.
Críticas ao governo
O perito contábil critica a postura do governo ao afirmar que as restituições começarão a ser pagas nos próximos meses. Ele aponta então que “o governo age de forma imprudente e pode agravar ainda mais a situação da fraude. Afinal, todos nós conhecemos o ditado: ‘quem paga errado, paga duas vezes’”. Essa afirmação remete à complexidade das investigações, que podem se assemelhar à apuração do Petrolão na Petrobras. Naquela ocasião, a investigação levou cerca de 36 meses e revelou perdas significativas, com a empresa reconhecendo prejuízos próximos de R$ 6,5 bilhões.
No caso das fraudes no INSS, Gomes destaca que “falam-se de perdas semelhantes, mas com centenas de milhares, senão milhões, de contratos a serem revisados quanto à sua legalidade e legitimação”. Ele alerta que, ao se concentrar apenas em um aspecto da investigação, pode-se perder provas cruciais contra executivos e funcionários que facilitaram as fraudes, seja por ação ou omissão.
Como deveria ser a investigação?
O perito sugere que a investigação deve ser estruturada de forma a responder a três questões fundamentais:
- Em primeiro lugar, “Houve fraude?
- Se houve, quem a perpetraram e como foi realizada?
- Quais são os meios para recuperar os valores subtraídos e prevenir a repetição dos fatos identificados?”.
Para isso, Gomes propõe que a primeira medida seja dividir esforços para otimizar os resultados, definindo tarefas bem claras a serem cumpridas. Essas tarefas incluem a coleta e análise dos dados dos computadores dos profissionais do INSS, da Dataprev e das entidades envolvidas, além da investigação de antecedentes e patrimônio dos envolvidos. Ele explica que o Comitê a ser criado teria como primeira responsabilidade estabelecer um planejamento para executar a investigação, definindo etapas e estipulando prazos.
Próximos passos
O STF homologou recentemente o acordo entre a União, INSS, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em suma, o acordo possibilita que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS recuperem valores que o INSS descontou indevidamente de seus benefícios. Para isso, eles não precisarão recorrer à Justiça.
No entanto, para que esse direito se concretize, é fundamental que os próprios segurados fiquem atentos e tomem a iniciativa. O advogado previdenciário Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, faz o alerta.
Considerando o acordo um avanço, Jefferson Maleski pontua algumas ressalvas importantes. “Uma equipe administrativa realizará a devolução, o que pode acelerar bastante o processo. Contudo, não será automática para todos. Desse modo, o beneficiário precisa contestar o desconto e aderir expressamente ao acordo; caso contrário, ficará de fora da restituição,” esclarece.
Contestações
De acordo com ele, já estão disponíveis canais como o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios para a formalização das contestações. “Se o aposentado perceber que houve desconto efetuado por uma associação sem sua autorização, deve utilizar um desses canais para registrar a queixa. Por consequência, os valores serão corrigidos monetariamente e devolvidos, desde que ele aceite os termos do acordo.”
Entretanto, existem exceções. Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos terão o processo iniciado automaticamente pelo próprio INSS, sem que seja necessário um requerimento. Outro aspecto relevante mencionado por Maleski refere-se às consequências legais da adesão ao acordo. “Ao aceitar os termos e receber os valores, o beneficiário estará, de forma automática, abrindo mão de qualquer ação judicial contra o INSS sobre o assunto. Essa questão deve ser considerada com atenção, principalmente por aqueles que já possuem um processo em andamento.”
Para o advogado, o modelo é vantajoso, pois evita o desgaste do processo judicial, mas pode não ser a melhor opção em todas as situações. “Portanto, se o segurado dispõe de uma ação sólida ou se os valores em questão são elevados, pode ser mais benéfico optar pelo caminho judicial. Analogamente, a adesão é facultativa, portanto, cada caso deve ser analisado individualmente.”
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