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28/08/2025Por Redação
21:24 – 26 de agosto de 2025
Os dois principais tributos instituídos na Reforma Tributária, o IBS (Imposto de Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição de Bens e Serviços), serão tributos não-cumulativos, com uma perspectiva do crédito amplo para os contribuintes. Mas a experiência da não-cumulatividade do PIS/Cofins foi e ainda é bastante controversa, afirma o advogado Alexandre Evaristo Pinto, da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet).
“Basicamente, vai-se poder tomar crédito de tudo que seja insumo, e o valor vai ser exatamente o mesmo pelo qual o seu fornecedor recolheu na etapa anterior. Mas ainda assim, há uma certa apreensão no que diz respeito a como vai ser interpretado esse sentido de insumo, ou essa amplitude que caracteriza esse crédito amplo”, pondera Evaristo.
Para a Apet, este é um dos temas mais interessantes e, ao mesmo tempo, mais controversos em termos de tributação no Brasil. E a experiência não anima de forma positiva as perspectivas. “O PIS e o Cofins não-cumulativos iniciaram as suas trajetórias aqui no Brasil em 2002 e 2003, respectivamente, e constituem agora um dos maiores contenciosos tributários”, alerta o advogado.
“Muitas são as discussões tanto no âmbito dos processos administrativos quanto no âmbito dos processos judiciais. E muito porque a gente não tem uma definição precisa do que seria o termo insumo, que basicamente é aquilo sobre o qual se pode tomar crédito”, explica.
“Para ter uma exatidão, a gente tem que olhar exatamente para o processo produtivo da empresa e analisar algumas características, dentre as quais se aquele gasto é essencial ou não para o processo produtivo. Então, a gente acaba tendo que fazer quase que o teste da subtração: subtraindo-se aquele gasto, a gente conseguiria ter o resultado do produto? Se a resposta for negativa, vê-se que o gasto é essencial. Portanto, a princípio, passivo de tomada de créditos”, prossegue Evaristo.
“O mesmo raciocínio vale para outro teste mais subjetivo, que é o teste da relevância, no qual se olha em que medida aquele gasto não é essencial, mas, ainda assim, é relevante, tornando o processo produtivo mais eficiente, em função de alguma característica ou em virtude de alguma imposição normativa”, relata o representante da Apet.
O controverso assunto reunirá representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Associação dos Conselheiros do Carf e da Apet para expor a profissionais da área as interpretações possíveis para a aplicação de crédito amplo para a CBS e o IBS.
Aberto a todos interessados, o evento será nesta quarta-feira, a partir das 9h, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209, 2º andar, Paraíso, São Paulo/SP, e também terá transmissão online, com inscrições em apet.org.br/reuniao/22a-reuniao-da-apet-em-2025-hibrida/
As exposições serão feitas por Thais de Laurentiis (sócia do Rivitti Dias Advogados), Fabrício Sarmanho (procurador da Fazenda Nacional), Sabrina Barbosa (conselheira do Carf) e Oswaldo Castro (advogado e ex-conselheiro do Carf).
