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09/10/2025- Nova legislação traz regras do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente da internet
- Especialista considera ‘Lei Felca’ uma das mais modernas do mundo
9.out.2025 às 16h58
São Paulo
Sancionado em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital ou Lei Felca passa a proteger crianças e adolescentes de crimes cometidos no mundo virtual.
A nova legislação traz para a internet regras do ECA tradicional, especialmente direitos e deveres que envolvem respeito à privacidade, proteção de dados, saúde mental, pleno desenvolvimento, acesso seguro à tecnologia e restrição à exposição de conteúdos inadequados.
A lei foi aprovada com base em um projeto de 2022, que ganhou força após documentário de youtuber Felipe Brassanim Pereira, o Felca, revelando um mundo online no qual crianças são expostas a conteúdo sexual e, muitas vezes, sexualizadas até mesmo por seus responsáveis.
Novo ECA Digital cria regras de proteção para crianças e adolescentes na internet; entenda – Adobe Stock/Seventyfour
A internet e suas redes sociais chegaram como forma de tornar mais próximo quem estava longe. Na pandemia, tornou-se o elo de crianças e adolescentes com o mundo. O uso ganhou de celular, tablet e computador ganhou força. E o abuso online também.
Pouco tempo depois do isolamento social imposto pela Covid-19, pais e responsáveis perceberam que crianças e adolescentes estavam sendo expostos a golpes e crimes, sem regras claras e com dificuldade de punição dos autores e das páginas ou plataformas.
Basta lembrar que, em 2023, o país viveu dias de terror com fakenews nas redes de que escolas seriam atacadas, após crimes no mundo real que ocorreram após serem combinados por adolescentes pela internet.
“A gente realmente precisava olhar para crianças e adolescentes nesses ambientes digitais”, diz a advogada Karim Kramel, consultora em compliance e direito digital do Kramel Advogados. As mudanças, segundo ela, reforçam os direitos dos menores de idade, responsabilizam empresas e criadores de conteúdo e trazem mais alívio aos pais.
O que muda com o ECA Digital?
O ECA Digital expande para o ambiente online os direitos de cuidado e proteção de crianças e adolescentes já garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tradicional.
Karim Kramel diz que a nova lei é focada em assegurar que os direitos do ECA físico também sejam respeitados e promovidos na internet.
Dentre as principais mudanças trazidas pela lei está a possibilidade de multa de até R$ 50 milhões para plataformas e empresas que não respeitarem as regras e deixarem crianças e adolescentes expostas a crimes. Para ela, trata-se de uma lei muito bem-vinda.
Houve ainda a criação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) —antes autarquia—, que será responsável pela fiscalização. Segundo Karim, uma empresa pode ser multada por desrespeitar o ECA Digital e, ao mesmo tempo, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Outro ponto, de acordo com a especialista, é o reconhecimento de que, mesmo que um site ou serviço não seja voltado diretamente para o público infantil ou jovem, ele pode ser acessado por crianças e adolescentes e isso requer proteção.
A dica dela é para que as empresas façam uma avaliação cuidadosa sobre seus produtos e serviços online, identificando riscos e implementando mecanismos de proteção para não expor menores a conteúdos sensíveis, que não sejam adequados para a idade.
Famílias e letramento digital
As famílias continuam sendo o local de onde deva surgir a maior proteção para crianças e adolescentes, assim como a escola e o próprio Estado, mas o ECA Digital traz a obrigação de que os fornecedores de tecnologia promovam letramento digital voltado para a conscientização dos familiares e responsáveis.
As ferramentas de parentalidade e controle, já oferecidas por redes como YouTube, Instagram e, recentemente, pela Uber, deverão ser regra em todos os serviços de tecnologia, mas com orientações para que pais e cuidadores saibam usar. “Cabe aos pais garantir a proteção e os direitos”, diz ela.
Como estão as regras em outros países?
“O Brasil está na frente, na vanguarda”, afirma a advogada. Segundo ela, existe uma movimentação “interessante” da União Europeia para um mecanismo de identificação online, com uma espécie de identidade digital da criança e do adolescente.
Essa identificação online poderá ser usada por aplicativos e sites acessados por menores de idade, sem precisar coletar dados para validar uma nova conta. Com esse ID, seria possível barrar a tentativa de entrada em um site ou app proibido, por exemplo.
Entenda
Quais os principais objetivos da lei?
- Proteção à privacidade e aos dados pessoais
- Garantia do acesso à tecnologia para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes
- Promoção da saúde mental
- Combate à publicidade abusiva e perfilamento de menores
Quem está sujeito ao ECA Digital?
A legislação é ampla e não envolve apenas serviços voltados a crianças e adolescentes, mas todo e qualquer conteúdo na internet está sujeito ao ECA Digital, desde que possam ser acessados por menores de idade. Os exemplos são:
- Jogos
- Redes sociais (Instagram, YouTube, Discord)
- Aplicativos e sistemas operacionais
- Sites (mesmo os educativos precisarão seguir as regras)
Quais são as novas obrigações para empresas?
- Avaliar se seus produtos podem ser acessados por crianças e/ou adolescentes, mesmo que não sejam voltados a esse público
- Implementar moderação de conteúdo, impedindo o acesso a materiais impróprios
- Proibir publicidade baseada em perfil de menores
- Promover letramento digital para pais, escolas e crianças
- Disponibilizar ferramentas de controle parental com requisitos mínimos obrigatórios
- Criar e manter canais de denúncia abertos ao público
- Produzir relatórios semestrais com dados sobre denúncias e moderação de conteúdo
Quais podem ser as punições?
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que antes era um autarquia, passou a ser uma agência reguladora e pode aplicar sanções como:
- Multas de até 10% do faturamento anual ou até R$ 50 milhões por infração
- Violações ao ECA Digital podem também ser punidas pela LGPD, especialmente em casos de vazamento de dados ou falta de proteção ao usuário menor
