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11/10/2026Renegociação com sindicatos pode garantir menor risco de judicialização; entidades reclamam do prazo para ajuste
As empresas estão em uma corrida contra o tempo para se adaptar ao fim da escala de trabalho 6 x 1. Elas têm apenas dois meses para calcular impactos e renegociar acordos e convenções coletivas com sindicatos. O risco de judicialização das questões que não forem garantidas nessas negociações é grande, segundo apontam especialistas ouvidos pelo Valor.
Aprovada a dez dias do segundo turno das eleições, a Emenda Constitucional (EC) nº 141, originada da PEC 221/2019, foi promulgada na sexta-feira pelo Congresso Nacional. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, e assegura dois dias de descanso remunerado por semana. A transição ocorrerá em duas etapas: o limite cairá para 42 horas 60 dias após a publicação da emenda e chegará a 40 horas depois de mais 12 meses.
Estudos da FGV Ibre apontam que a nova legislação poderá elevar em até 20% o custo da mão de obra e provocar uma redução de PIB e da produtividade de até 2,9%. “Esse percentual sobre PIB é o teto porque as empresas deverão tomar atitudes para compensar o custo trabalhista elevado, como automatizar. Nos restaurantes, por exemplo, os pedidos e pagamento serão feitos por tablet e o garçom só servirá os pratos e bebidas”, diz Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV Ibre. “Ou a informalidade será estimulada.”
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Apesar da queda do PIB, a mudança de jornada via de regra não gera desemprego, segundo Barbosa. Aumenta a rotatividade. “Recentemente, a França reduziu a jornada diária para 35 horas, começando pelas grandes empresas. As pessoas começaram a trabalhar em mais de um lugar ou a procurar emprego em empresas menores para ter mais renda”, afirma. O problema, acrescenta, foi o Brasil legislar a escala, “o que não se vê em outros países”.
Segundo a 12ª edição da Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios do Sebrae, realizada este ano com 8.273 microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte – categorias que são as de maior número no país -, só pouco mais da metade (51%) avalia que o fim da escala 6×1 não impactará seus negócios. Para Décio Lima, presidente do Sebrae, “o fim da escala 6 x 1 é a humanização da economia”.
O maior impacto deve ser sentido no setor de varejo, afirmam especialistas. Além de funcionarem em pelo menos um dia do fim de semana, costumam operar com base no pagamento de comissões, que são distribuídas via um cálculo que se baseia justamente na escala.
O valor total das comissões recebidas é dividido pelo número de dias trabalhados e multiplicado pelos dias de descanso semanal remunerado, segundo Gabriel Gomes, sócio da área trabalhista do Machado Meyer. “Com um divisor menor e um multiplicador maior, o maior impacto vai ser na remuneração variável com base em comissão”, afirma.
Por isso, algumas empresas cogitam migrar para o modelo de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diz Gomes, sem a incidência do descanso semanal remunerado no cálculo. Qualquer alteração, porém, deve ser feita por convenção ou acordo coletivo, alerta o advogado. Se a mudança representar perda financeira para o trabalhador, é aberta uma brecha para futuros questionamentos judiciais.
Outra solução levantada para o aumento de custos seria deixar de funcionar em um ou nos dois dias do fim de semana, economizando também água, energia e internet. Porém, para segmentos em que a prestação de serviços é contínua, como o de saúde, não há muita alternativa além da contratação de mão de obra, segundo o advogado.
Esse aumento dos custos com novos profissionais poderia ser compensado, em tese, por uma redução proporcional nos benefícios pagos, como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte, dizem os especialistas. Mas esse também é um ponto que deve ser garantido por convenção ou acordo, afirma Érika Seddon, sócia na área trabalhista sindical do Mattos Filho.
Uma alternativa é priorizar a negociação por setor econômico”
A advogada aponta que outro ponto sensível para as empresas é o banco de horas. Uma interpretação possível do texto da PEC é de que os cálculos e compensações só podem ser acordados via negociação sindical, o que reduz “imensamente” a autonomia das companhias, segundo a advogada. “Se essa interpretação for confirmada, o banco de horas poderia ser considerado nulo em uma eventual disputa judicial e as empresas serem obrigadas a pagar as horas positivas”, alerta.
A atualização do sistema e-Social, plataforma pela qual as empresas transmitem informações de salário e jornada ao governo, também preocupa. Hoje, ele automatiza a previsão de jornada semanal de 44 horas, e usa um divisor específico para calcular o salário-hora do empregado. Se não for atualizado, pode haver uma nova margem para questionamentos judiciais.
Diante de tantas questões dependentes de negociação, os advogados que defendem as empresas temem que os representantes dos trabalhadores não tenham como responder a todas as demandas que surgirão nos próximos 60 dias. Por isso, diz Érika, a recomendação é iniciar o diálogo o mais rápido possível.
Caso a empresa não consiga negociar a tempo com o sindicato, a saída de emergência é partir para a atualização individual dos contratos, aponta Maurício Reis, sócio da Área Trabalhista do escritório Lobo de Rizzo. “Até o fim do ano vai haver uma corrida para buscar a regularização”, afirma.
Já Antonio Megale, assessor jurídico da CUT Nacional e sócio da LBS Advogadas e Advogados, diz que uma alternativa é priorizar a negociação por setor econômico, firmando convenções coletivas de maior abrangência e cobertura. “Negociações setoriais, envolvendo mesas nacionais, também podem funcionar.”
Em nota ao Valor, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ressalta que as convenções e acordos vigentes permanecem válidos, mas as cláusulas relativas à jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda constitucional perderão eficácia automaticamente.
“Nos casos em que as datas-bases das categorias estiverem previstas para os próximos meses, a orientação é antecipar as negociações com os sindicatos, preferencialmente antes do término dos 60 dias, por meio de aditivos que substituam apenas as cláusulas de jornada e repouso, preservando as demais disposições dos instrumentos coletivos”, diz a entidade. A CNC acrescenta que vai continuar trabalhando para prorrogar o prazo de adequação.
O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, também destaca que o prazo para adequação à emenda é curto para o empresário e para o trabalhador, que pode ser demitido nesse período para a redução de custos, “e o que ainda pode levar à perda de qualidade e produtividade”.
A entidade estuda quais os setores mais prejudicados para orientar cada um. “O setor é muito heterogêneo. O segmento de informática aplica a jornada de 40 horas há 20 anos, mas para outros pode ser que o aumento de custo tenha que ser transmitido para o consumidor final”, afirma Nese.
Mesmo após a promulgação da PEC, Nese defende que o acordado deve prevalecer sobre legislado. “A aprovação da medida foi eleitoreira. A convenção coletiva deve estabelecer as regras de relacionamento entre empregado e empregador e o Ministério do Trabalho fiscalizar”, diz.
Especialistas apontam que são grandes as chances de confederações questionarem a constitucionalidade das mudanças no Supremo Tribunal Federal (STF), após as regulamentações que devem ocorrer nas próximas semanas. Um dos pontos a serem questionados é a diferença de prazo para implantação das mudanças para o setor privado e para o setor público – em até um ano.
Algumas categorias com jornadas diferenciadas aguardam regulamentação, como o setor de óleo e gás, aeroviários e telemarketing. Mas mesmo os que já aplicam jornadas de 40 horas semanais podem estar sujeitos a alterações. “Os dois dias de descanso semanal agora são remunerados”, afirma Érika Seddon.
Por outro lado, a emenda trouxe segurança jurídica ao estabelecer a isenção de controle de jornada dos trabalhadores com diploma de ensino superior e salário equivalente ou maior que 2,5 vezes o teto da Previdência (hoje R$ 21,1 mil). “Com isso, uma fatia do contencioso trabalhista pode ser reduzida”, diz Gabriel Gomes, do Machado Meyer.
