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21/03/2012SÃO PAULO – O governo do Rio de Janeiro publicou uma norma para regulamentar questões tributárias envolvendo a compensação de precatórios, usados por empresas para quitar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prática, autorizada por lei, já previa que, se uma pessoa jurídica compra precatórios para pagar dívidas com o estado, a tributação incidente permanece sendo aquela do beneficiário original, ou seja, imposto de renda. Agora, a resolução da Procuradoria Geral do Estado nº 3.106, publicada na última segunda-feira, deixou claro que o órgão deve informar à Receita Federal todos os casos de compensação de precatórios realizados no âmbito do Refis estadual, programa de parcelamento de dívidas que permite a compensação de débitos de ICMS com os precatórios.
Na prática, isso significa que, se houver venda ou compra de precatórios, incide imposto de renda. E se o comprador não informar a Receita Federal, o estado vai repassar esse dado ao fisco. Ou seja, não adianta tentar burlar o pagamento, pois pode cair na malha fina e quem fizer a venda dos precatórios e não comunicar a Receita poderá ser autuado.
“Foi esclarecido um ponto que no passado era nebuloso”, afirma o advogado Richard Dotoli, sócio do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados. Segundo ele, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será emitida com as informações do tributo em nome de quem ofereceu o precatório para compensação, isto é, quem comprou o título de terceiros.
“A PGE, tão logo encerrado o procedimento previsto no Capítulo IV da Resolução PGE nº 3.080 [procedimento administrativo de compensação], de 1º de fevereiro de 2012, deverá encaminhar ao órgão competente os dados necessários ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte [Dirf], contendo a informação do IR-Fonte retido em nome daquele, titular originário ou derivado, que oferecer o precatório em compensação com crédito inscrito em dívida ativa”, afirma o artigo 1º da resolução. A pessoa jurídica que comprou o precatório tem direito aos créditos de imposto de renda.
Em São Paulo, a Fazenda estadual não autoriza a compensação e a briga cresce na Justiça. As decisões sobre o tema ainda mostram o impasse do Judiciário paulista sobre o tema. Segundo o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, os juízes, cada vez mais, estão concedendo a compensação. “Mais de 50% deles já autorizam a medida, porcentagem que antes girava em torno de 20%”, diz. Lacerda diz que onze estados fazem a compensação no âmbito administrativo, como Santa Catarina, Tocantins, Pará, Alagoas e Minas Gerais.
Precatórios
A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, divulga hoje relatório sobre a situação dos precatórios de São Paulo. No início de março e a pedido do próprio Tribunal estadual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comandou um diagnóstico no setor para averiguar os problemas, como atraso de pagamento de precatórios.
Segundo afirmou Calmon, tudo indica que o problema é de gerenciamento. “Vamos examinar o que falta: se vontade de pagar ou condições adequadas”, afirmou Calmon antes do início da força-tarefa. Hoje o TJ-SP lida com a falta de pessoal para, por exemplo, para fazer os cálculos dos valores devidos. Segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerca de R$ 4 bilhões estão parados no TJ, referentes a precatórios do estado e da Prefeitura de São Paulo, e não chegam aos credores.
http://www.dci.com.br/rio-regula-tributo-em-compensacoes-id286938.html