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15/03/2022Interesses por reforma trabalhista
Do Diário do Grande ABC
14/03/2022 | 00:01
A reforma trabalhista de 2017 será atacada na campanha presidencial deste ano. Pré-candidatos já ensaiaram críticas para sentir quais temas têm mais apelo junto aos eleitores. Por isso, é importante que o debate seja claro quanto às intenções por detrás da discussão.
Afinal, a reforma respeitou direitos e as mudanças foram festejadas por diversos segmentos da economia pelas inovações capazes de conferir maior aderência dos contratos de empregos a determinadas realidades específicas de cada categoria.
Cite-se como exemplo o trabalho intermitente, modelo de contrato inexistente então, cuja criação permitiu que dezenas de milhares de trabalhadores informais de eventos, bares, hotéis e similares pudessem ser formalmente contratados. Trouxe enorme segurança para trabalhadores e empresas, até então lançados à própria sorte.
Outra novidade foi a modalidade de teletrabalho, tão importante para os dias atuais, e que serviu de base para que empresas pudessem enfrentar tempos de pandemia. Este instituto também não existia em nossa legislação laboral antes da reforma. Por fim, temos a espinha dorsal da reforma que define e reforça a prevalência do negociado sobre o legislado, dando aos sindicatos maior importância na sua participação junto aos representados e à atuação na sociedade civil.
Nova reforma, portanto, é absolutamente injustificada. Estamos há mais de quatro anos já convivendo e usufruindo das alterações feitas na legislação, as quais, diga-se, já sofreram o controle de constitucionalidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em diversas oportunidades. Reforma não retirou direitos trabalhistas, os quais, em sua vasta maioria, encontram-se em patamar constitucional, de modo a serem inatingíveis pela reforma realizada.
Alegações de que a reforma não criou empregos é descabida.
Nenhuma lei é capaz disso. Pode auxiliar o ambiente com alternativas e com regras mais flexíveis, mas jamais criar empregos, situação gerada por cenário econômico e de outras variantes desvinculadas às regras trabalhistas. Porém, a reforma abalou a principal fonte de custeio dos sindicatos, extinguindo a contribuição compulsória. E, a meu ver, aqui está ponto que será considerado pelos candidatos em busca de apoio, que pode promover, nas entrelinhas, retorno da cobrança compulsória para custeio das entidades sindicais.
Em que pese ser sempre necessário o debate e ser possível aprimoramento das normas positivadas, todo e qualquer tipo de ameaça à estabilidade normativa deve ser rechaçado, mormente porque, no caso em discussão, não há qualquer elemento ou lastro fático e jurídico que a ampare. O que se espera é que a sociedade não permita que este tipo de devaneio ganhe força, ainda mais em ano eleitoral.
Leonardo Jubilut é advogado.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3835195/interesses-por-reforma-trabalhista