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Pensão alimentícia, Covid e calote
Do Diário do Grande ABC
06/03/2022 | 08:18
O que já era um problema – a falta de pagamento de pensão alimentícia – se agravou ainda mais com a crise econômica piorada com a pandemia. Pais que cumpriam corretamente a obrigação perderam o emprego e passaram a não pagar mais pensão devida. Muitos acreditam que só devem pagar a pensão se tiverem condições financeiras e usam o desemprego como justificativa. Por outra parte, muitas mulheres acreditam, erroneamente, que é preciso esperar três meses de atraso para efetuar a cobrança da pensão alimentícia. No entanto, apenas um dia após o vencimento da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter a prisão decretada, como estabelece o sétimo parágrafo do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil.
Mas ele poderá ser preso mesmo durante a pandemia? O cenário gerou mudanças. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou decisão liminar que garante a todos os culpados possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar e ainda não se permite que o devedor de alimentos seja encarcerado. O que fazer, então, caso ex-marido simplesmente tenha parado de pagar pensão alimentícia por causa do desemprego ou diminuição da renda? Correto seria ter entrado com ação de revisão de alimentos, para pedir redução da pensão. Nos casos em que o pai não entrou com ação revisional é possível celebrar acordo entre as partes através de advogado, já que a mãe está ciente da nova condição financeira do ex-marido, e que a pensão é determinada pela lei de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Caso não haja acordo, é possível entrar com medida de execução de alimentos, no fórum que concedeu pensão alimentícia, para garantir que o devedor pague a dívida. Na ação de execução de alimentos – que pode levar à prisão – somente últimos três meses podem ser cobrados até a data do ajuizamento. Caso débito seja superior a três meses, outras parcelas serão cobradas através da penhora dos bens. É importante lembrar que, diferentemente do que muitos pensam, prisão do devedor não extingue débitos alimentares. Prisão por dívida de pensão alimentícia é a única prisão civil admitida no ordenamento jurídico como forma de impelir o devedor a efetuar pagamento.
A triste verdade é que muitos pais se esforçavam para pagar a pensão alimentícia somente pelo medo de serem encarcerados, e não pelo simples fato de que têm obrigação moral e legal de cumprir seus deveres de pai. A responsabilidade pela criação e sustento dos filhos não deveria ser somente da mãe, mas infelizmente essa é a dura realidade enfrentada por muitas mulheres no nosso País.
Anderson Albuquerque é advogado especialista em direito de família.
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