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14/03/2022Cuidados redobrados no IR 2022
14 de março de 2022
Por Edemir Marques de Oliveira, advogado especializado em direito tributário e sócio de Marques de Oliveira Advogados
Para evitar estresse e garantir o cumprimento dos prazos na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas neste ano os cuidados devem ser redobrados para evitar erros que podem levar o pagador de impostos a “cair” na malha do Leão.
Os sistemas de checagem automatizados da autoridade fiscal estão cada vez mais calibrados para identificar inconsistências. Quando se envia a declaração as informações passam por análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas e comparadas com as fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações ao Fisco como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações, a sua declaração será separada para análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida). A restituição não acontecerá enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Se a declaração cair na malha, é possível que se receba cobrança da RFB se o órgão perceber infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF). Nesse caso, o pagador de impostos tem 30 dias, contados da data em que da notificação (ciência) para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento.
O risco de se burlar o Fisco é alto. Além da cobrança do valor do próprio imposto que deixou de ser pago (por uma dedução indevida, erro de preenchimento ou omissão de rendimento, por exemplo) será aplicada multa que pode chegar a até 75% do valor. A multa será duplicada se a Receita Federal constatar situações que configurem crimes de sonegação ou fraude, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Na hipótese de que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé do contribuinte, aplica-se também a multa de 75% sobre a parcela do imposto sobre a renda a restituir informado pelo contribuinte pessoa física, na declaração de ajuste anual.
Assim, neste momento em que milhões de pessoas estão cuidando de suas declarações, listo pontos chaves de atenção para evitar dores de cabeça
Seja transparente – Para evitar cair na malha, a primeira dica é ser transparente com a Receita Federal e incluir na Declaração de Ajuste Anual todos os rendimentos recebidos no ano anterior e as despesas efetivamente realizadas e compatíveis com a documentação e renda informada. Não deixe de informar outras rendas como aluguel, operações com ações, por exemplo e informe somente as despesas efetivamente incorridas.
Evite erros de preenchimento – Os informes de rendimento devem ser fornecidos pelos bancos e empregadores até o final de fevereiro. Um erro básico muito frequente é o erro de preenchimento da declaração com base nesses informes. Para evitar cair na malha, preste bastante atenção. O contribuinte que possui certificado digital pode utilizar a declaração pré-preenchida baixando-a da própria base de dados da RFB com informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, evitando esse erro bastante comum.
Procure identificar operações que não ocorrem com frequência, evitando a omissão de sua informação. – Existem situações que não ocorrem com tanta frequência no dia a dia das pessoas e quando ela deixa para a última hora a juntada de documentos para preparar a declaração acaba se esquecendo de informar para o leão essa situação. Assim, por exemplo operações de compra e venda de bens de valores acima de R$ 5 mil, reforma de imóvel, e outras devem ser identificadas com antecedência para permitir o levantamento dos correspondentes documentos para informá-los adequadamente na declaração.
Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações – É bastante comum pessoas casadas que apresentam declaração em separado ou mesmo pessoas divorciadas, incluírem os filhos como dependentes em ambas as declarações. Esse erro é facilmente detectável pela RFB e resulta em malha. É preciso incluir a relação de dependência em apenas uma das declarações.
Inclua os rendimentos próprios dos dependentes – Muitas vezes o dependente possui rendimento próprio, mas o contribuinte titular se esquece de informar tais rendimentos. É o caso, por exemplo, do filho que recebe pensão do ex-cônjuge. Neste caso, a pensão é um rendimento sujeito a tributação e que deve ser incluído na declaração de rendimentos de quem recebe, pois será informado como dedução do ex-cônjuge que pagar a pensão.
Evite a inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação – Levante com antecedência os comprovantes de despesas médicas realizadas no ano e procure evitar a inclusão de despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovação efetiva. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Regra geral, consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Ao final do preenchimento faça uma revisão prévia da declaração – Feito todo o levantamento de toda a documentação e após o preenchimento da declaração, é aconselhável fazer uma revisão final dela para evitar erros básicos de preenchimento e até mesmo para verificar se eventual variação no patrimônio ocorrido durante o ano calendário é compatível com os valores recebidos no período e o total de gastos declarados.
Mas se, ao final da entrega, mesmo assim cair na malha é possível se antecipar à intimação da Receita Federal e corrigir o problema retificando os dados inconsistentes e apresentando nova declaração para a Receita Federal. Para isso, você deverá acompanhar o processamento da sua declaração nas bases dos sistemas da Receita.
https://www.diarioinduscom.com.br/cuidados-redobrados-no-ir-2022/