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05/04/2022Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis; veja o que muda
Benefício passa a valer para quem utilizar recursos na venda de imóvel para quitar — total ou parcialmente —financiamentos imobiliários já contratados
Por Giovanna Sutto4 abr 2022 18h06
A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis.
A nova regra, que entrou em vigor em 17 de março, concede isenção do tributo para quem utilizar os recursos na venda de imóvel para quitar — total ou parcialmente — em até 180 dias financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A ampliação da isenção desse tipo de operação passou a valer a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.070, que alterou a de nº 599, de dezembro de 2005.
Como é hoje?
De acordo com a regra de tributação vigente, quem vende um imóvel paga uma alíquota entre 15% e 22% sobre esse ganho de capital, ou seja a diferença entre o que pagou e o que recebeu pela venda, o lucro da operação.
Veja a tabela de ganho de capital:
Ganho de capital | Alíquota |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
Mas há isenções em determinados casos. O contribuinte também não paga nenhum tributo sobre a transação caso o valor da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. Se o valor tiver sido utilizado apenas em parte para comprar outro imóvel, então a isenção também será proporcional.
A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969. Já imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 não têm isenção — um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel.
O que mudou?
O que a nova instrução normativa fez foi ampliar a isenção para mais um caso de venda: agora, se o contribuinte fizer a venda de um imóvel e, dentro de 180 dias, utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente também não paga Imposto de Renda.
“A instrução normativa 599/2005 restringiu e dizia que a isenção de IR não era válida para o caso de o vendedor quitar um imóvel que já tinha. Mas a Lei n° 11.196/05 exige apenas que o dinheiro recebido da venda seja aplicado na aquisição no prazo determinado. Ou seja, em tese, esse dinheiro da venda poderia ser utilizado para comprar um novo imóvel, mas também na quitação de financiamento imobiliário de imóvel já possuído pelo contribuinte, segundo a própria Lei”, afirma Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.
Notícia é boa para o contribuinte
Segundo especialistas em direito tributário consultados pelo InfoMoney, a nova norma é uma boa notícia ao dar mais uma opção de isenção de pagamento de tributo ao contribuinte.
“O contribuinte pode usar o dinheiro da venda de um imóvel para quitar um parcelamento de um outro imóvel com o benefício da isenção de IR”, conta João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.
Restituição de valores?
A isenção vale oficialmente desde 17 de março deste ano, após o reconhecimento da Receita Federal.
No entanto, se um contribuinte vendeu um imóvel ano passado, usou o dinheiro para quitar um outro imóvel e pagou imposto pode pedir a restituição dos valores, segundo o advogado tributarista Edemir Marques.
“A pessoa pode fazer isso de forma administrativa direto na Receita Federal. Se não for atendido, pode entrar com uma ação na Justiça, mas entendo que a Receita tende a aceitar a restituir diante da nova interpretação”, afirma Marques.
Para fazer restituição via processo administrativo, o contribuinte pode acessar o site da Receita.