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21/03/2022Guarda compartilhada e violência
Do Diário do Grande ABC
21/03/2022 | 23:59
A pandemia levou à piora do quadro já alarmante de violência doméstica no País, como demonstram dados sobre denúncias recebidas pelo número 180. Muitas mulheres, vítimas, querem se separar, mas não conseguem, pois sofrem ameaças de morte de seu agressor, com quem convivem diariamente. Elas temem não só por elas mesmas, mas por seus filhos e parentes. Mas, se esta mulher conseguir se separar do agressor, como ficam questões jurídicas envolvendo a guarda dos filhos? Há muitos casos em que vítimas não eram somente as mulheres, mas também os filhos.
Certamente o maior medo da mulher que passou por essa situação é deixar seu filho sozinho com o agressor. Em agosto de 2008, com a criação da Lei 11.698, a guarda compartilhada passou a integrar o sistema jurídico, terminando com o reinado de anos da guarda unilateral pela mãe. Dissolução da união dos pais é sempre impactante para filhos. De maneira geral, sem dúvida a guarda compartilhada é a solução ideal, visto que tanto o pai quanto a mãe podem ter participação efetiva na educação e formação das crianças. No entanto, quando o pai é também agressor, a guarda compartilhada é risco muito grande para os filhos e o juiz pode decidir pela guarda unilateral.
De acordo com o artigo 227 da Constituição, quem deve garantir os direitos das crianças e adolescentes é a família, o Estado e a sociedade: ‘artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’. Tendo o melhor interesse dessas crianças em mente, o deputado Denis Bezerra apresentou o Projeto de Lei 29/20, que proíbe a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica ou familiar, seja ela praticada contra o outro cônjuge ou os filhos.
Ele defende que ‘nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos’. Deste modo, ele propõe que o juiz tenha a obrigação de conceder a guarda imediata ao cônjuge não agressor. Além disso, a proposta impõe ao juiz o dever de indagar previamente tanto o Ministério Público quanto as partes sobre situações de violência doméstica e familiar que envolvam os pais e os filhos, para que o juiz analise cuidadosamente cada caso.
Anderson Albuquerque é advogado especializado em direito de família.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3836581/guarda-compartilhada-e-violencia