O Fluminense: Pressionados, bancos devem reduzir os juros cobrados ao consumidor
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16/04/2012Depois de prestar contas com o Leão, o contribuinte que verificar que ainda tem imposto a pagar não deve ir logo parcelando o valor. A recomendação é sempre que possível pagar o Imposto de Renda (IR) à vista. A explicação é simples: quem divide paga juros. E não é pouco. Só a primeira parcela não tem acréscimo. As demais são corrigidas pela variação proporcional acumulada da taxa básica de juros (Selic), mais 1%.
Cálculo feito pelo vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, considerando a Selic atual de 9,75% ao ano, mostra que, caso resolva parcelar o valor a pagar em oito vezes, o contribuinte vai gastar 5,82% a mais no último mês.
Para exemplificar, quem deve R$ 8 mil e dividir em oito parcelas pagará R$ 1.058,20 na última prestação. Somando os acréscimos de todas as parcelas em vez dos R$ 8 mil, ele pagará R$ 8.237,50.
“O ideal é sempre pagar à vista porque o contribuinte não vai encontrar aplicação que renda mais que o cobrado de acréscimo. Mas se não tiver dinheiro na hora não tem jeito, terá que parcelar”, diz Jádson Gonçalves Ricarte, conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que o IR incide sobre os rendimentos do contribuinte e segue três princípios: generalidade, universalidade e progressividade. Ou seja, incide em todas as rendas e quanto mais se ganha, maior o imposto. Por isso, as alíquotas de cobrança variam de 7,5% a 27,5% conforme a renda.
Quem recebe uma renda mensal tributada antecipa o pagamento do IR todo o mês. Ao fazer a declaração de ajuste anual a pessoa verá se o que pagou antecipado é maior ou menor do que o devido.
Em geral, quem tem duas rendas deverá ter IR a pagar. Isso porque ao considerar as rendas separadas cada uma está enquadrada em uma alíquota. Mas a soma das duas resulta em um valor e uma alíquota maiores.
Para amenizar um pouco a cobrança do IR é possível abater dos rendimentos tributáveis gastos como previdência privada, despesas médicas e educacionais. No caso da dedução de despesas com educação, o limite é R$ 2.958,23. Já o limite de dedução por dependente é de R$ 1.889,64.
O alerta é que só podem ser incluídas nas despesas educacionais gastos com mensalidade escolar de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação. Gastos como curso de idioma e pré-vestibular não são dedutíveis. Nas despesas médicas estão excluídos os gastos com remédios comprados em farmácia.
http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/parcelar-ir-nao-e-vantagem/